| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1996 |
| Date | 1996-09-25 |
| Ementa | Concede subvenção e contribuição e dá outras providências. |
| native_id | 2601 |
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Projeto de Lei No. |d2f de ) Concede Subvenções e contribuições e dá outras providências O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes ma Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo io - Fica o Executivo Municipal, através do Fundo Municipal do Menor , autorizado a conceder Subvenções e Contribui- ções, no total*de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), pelas seguintes dotações orçamentárias: SURVENCOES SOCIAIS f CRECHE COMUNITARIA DÊ DELFINOPOLIS . A CRECHE COMUNITARIA DE INDAIA ic. A CRECHE COMUNITARIA DE BARILONIA ... 20.000,00 20.000,00 20.000,00 Artigo 20 - Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executi- vo Municipal , mediante a celebração de convênios com entidades ou Instituições, beneficiadas por esta Lei. Parágrafo Único: Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição, beneficiadas, obrigadas a apresentação de balancete ou balanço do exercício ante- rior, prova da aplicaçao da Subvenção recebida. Artigo Jo —- Revogadas disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de lo. de janeiro de 1.997. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, Z5 de Setembro de 1.996. Ferrândo José Finto Cleonice de Moraes Dias Abreu Prefeito Municipal Secretária Municipal