| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de convenio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Justiça para prestação de serviços advocatícios a pessoas carentes e dá outras providências. |
| native_id | 2604 |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE DELF nor RO V A D 0 CEP 37910-000 - MINAS GERAIS PROJETO DE LEI No 133204, Dispõe sobre assinatura de Convenio com O Estado de Minas Gerais através da Se- cretaria de Estado da Justiça para pres- tação de serviços advocatícios a pessoas carentes e dá outras providências. + O Chefe do Poder Executivo do Municipio de Delfinópolis, nas atribuições que lhe são conferidas resolve propor a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Justiça, para a prestação de serviços advocatícios, após prévia licitação, as pessoas carentes do Município, conforme minuta que passa a fazer parte integrante da presente Lei. 03 - Divisão de Gabinete 02 - Judiciária 04 - Processo Judiciário 013 - Ação Judiciária 2.005 - Manut. de Convênio c/Secretaria de Justiça 3.2.2.2 - Transferência a Estado e ao Distrito Federal, por de- creto, mediante anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 07 15 - Divisão de Transporte e Manutenção 1691571.1.040 - Aquisição de Equip.e Material Per. para transportes usbaiios. 4.1 210 .sição , de Fquip e. Date R$650,007* f Artigo 30 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. q Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de outubro de 1996. Prefeito Municipal Dea BD ver BO MILL MAL Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria -— PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL.: (035) 525-1020 - FAX: (035) 525-1050