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materia nº 1249/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1249 / 1995
Date 1995-02-08
EmentaRegulamenta funcionamento de Táxis no Município.
native_id2611

Autoria

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texto original #

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JAPROVADU]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 525-1020 — Cec 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópol
— Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1249/05
Regulamenta funcionamento de Taxis no
Município.
A Câmara Municipal de pelfinópolis decreta:
Artigo 1º - A letra "e" do inciso xxzrrartigo 6º da Lei Or
gânica Municipal, fica assim regulamentada:
para se inscrever como contribuinte do ISSQN- Imposto So-
pre Serviço de Qualquer Natureza-, fica determinado o seguinte:
a- Cumprir rigorosamente O horário que gerã estipulado por
pecreto Executivo, devendo carro e motorista permanecerem no )
ponto, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
E p- Não passar a outrem O direito ao estacionamento, adquiri
do quando de sua inscrição;
c- O veículo TAXI deve estar sempre em condição de segu-"
rança e higiene, para conforto dos usuários;
à- Será automaticamente excluído do Ponto a ser determi-
nado no mesmo Decreto que estipula horário,o ráxi que dalí se!
ausentar por mais de sessenta(60) dias.
e- A exclusão automática do ponto, não isenta o contribuin
te do pagamento do imposto, se até à época, não estiver liquida
do.
£- excluído do Ponto, O contribuinte deverá procurar ime
diatamente a prefeitura, para dar baixa na sua inscrição.
artigo 2º - Os veículos para emplacamento como TÁXIS, não
poderão ter mais de gez(10) - anos de uso.
artigo 3º - Os veículos que jã estiverem na atividade de
TÁXIS, na época da promulgação desta Lei, embora não se enqua-'
ârando à ela, poderão continuar em funcionamento.
artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
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quer dispostivo legal contrário a presente Lei.

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