| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | Regulamenta funcionamento de Táxis no Município. |
| native_id | 2611 |
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JAPROVADU] PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.o 115 Telefone (035) 525-1020 — Cec 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópol — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1249/05 Regulamenta funcionamento de Taxis no Município. A Câmara Municipal de pelfinópolis decreta: Artigo 1º - A letra "e" do inciso xxzrrartigo 6º da Lei Or gânica Municipal, fica assim regulamentada: para se inscrever como contribuinte do ISSQN- Imposto So- pre Serviço de Qualquer Natureza-, fica determinado o seguinte: a- Cumprir rigorosamente O horário que gerã estipulado por pecreto Executivo, devendo carro e motorista permanecerem no ) ponto, inclusive aos sábados, domingos e feriados; E p- Não passar a outrem O direito ao estacionamento, adquiri do quando de sua inscrição; c- O veículo TAXI deve estar sempre em condição de segu-" rança e higiene, para conforto dos usuários; à- Será automaticamente excluído do Ponto a ser determi- nado no mesmo Decreto que estipula horário,o ráxi que dalí se! ausentar por mais de sessenta(60) dias. e- A exclusão automática do ponto, não isenta o contribuin te do pagamento do imposto, se até à época, não estiver liquida do. £- excluído do Ponto, O contribuinte deverá procurar ime diatamente a prefeitura, para dar baixa na sua inscrição. artigo 2º - Os veículos para emplacamento como TÁXIS, não poderão ter mais de gez(10) - anos de uso. artigo 3º - Os veículos que jã estiverem na atividade de TÁXIS, na época da promulgação desta Lei, embora não se enqua-' ârando à ela, poderão continuar em funcionamento. artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual E «4 quer dispostivo legal contrário a presente Lei.