| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | Repassa índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á título de antecipação. |
| native_id | 2612 |
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4 APROVADO sr csosticol co » à pREFeNTURA MUNICIPAL SA MUNICRAL DE diinmósoiiê Praça Manoel Leite Lemos n.o "ns Telefone (035) 525-1020 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais preto eme PROJETQUDE BEI Nº 1250 195 ey PR Gus - - " Repassa indicé “p ecorreçao salarial, aos Servidores vunicipais,a titulo x ongs de antecipação S A Câmara Municipal de pelfinópolis, decreta: artigo 1º -— Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos Servidores Hunicir ais,ã título antecipação, O indi- Lo . f Pegei qe) 258 (vinte e cinco por cento). artigo 2º — o) repasse autorizado no artigo anterior, estende se aos Servidores Ativos; inativos pensionistas e aos' ocupantes de * empregos comissionados + artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrãc por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualque! dispositivo legal contrário a presente Lei. artigo 5º - Revogam-se as aisposições em contrário. CEgy 33 8% 49 73 rartigo 6º - A presente Lei entra Toa ta: na data de sue ' plicação, retroagindo seus efeitos à retpethelat 'ge, fevereiro de Vos tmen gil, novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de pelfinópolis,13 de fevérêsroage 1995 Fernando Jose Pi e=prefeito Municipals ias Abreu=Ct À * Cleonice de Moraes visão de Secretaria =