| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | Altera horário de trabalho de Servidores e dá outras providências. |
| native_id | 2613 |
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[REROVADO “PREESITURA MUNICIPAL Dé dEirmóPous 2 STS Praça Menggpratetémos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 = GRC 17 894 06S/00O1-B8 as CEP 37 910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1251/95 4 4 Altera haranta 4 frabalho de Servi- dores e dã euttam Providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a efetuar alterações nos registros de empregados, referentes à ho ras de trabalho, dos Servidores e nos Pos Ata abaixo estipulados: SERVIDOR * ES HORÁRIO ANTERIOR “barro ATUAL Laércio Ferreira dos Santos Quatro horas/dia. “Seis horas/dia Vera Lúçia Tavares Soares Seis Horas/dia oito horas/dia Artigo 2º - Em decorrência do aumento de horas, trabalhadas 7 fica ainda o Chefe do executivo Municipal, autorizado a»acrescentar aos salários recebidos, cinquenta por cento(50%) e trinta e três ponto trinta e três por cento(33.33%), respectivamente. cer [E ERA | Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- rão à conta dê dotação orçamentária, do orçamento vigente. E PEN at tigo 4º - Fica ressalvada a eventudlgantgrência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. “ -Agtigo 5º - Revogam-se as disposições ek" contrário. fa V E 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua * pubttcação,. refroagindo seus efeitos a primeiro(12) de fevereiro" de Hum mil novecentos e noventa e cinco(19954. a prefeitura Municipal de Delfinópolis,13 de Fêvereiro de 1995. FA Fernando Jose Pintó=Prefeito Municipal= Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Di visão de Secretaria =