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materia nº 1251/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1251 / 1995
Date 1995-02-13
EmentaAltera horário de trabalho de Servidores e dá outras providências.
native_id2613

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texto original #

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[REROVADO
“PREESITURA MUNICIPAL Dé dEirmóPous
2 STS
Praça Menggpratetémos n.o 115 - Telefone (035) 525-1020 = GRC 17 894 06S/00O1-B8
as CEP 37 910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1251/95 4
4
Altera haranta 4 frabalho de Servi-
dores e dã euttam Providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado!
a efetuar alterações nos registros de empregados, referentes à ho
ras de trabalho, dos Servidores e nos Pos Ata abaixo estipulados:
SERVIDOR * ES HORÁRIO ANTERIOR “barro ATUAL
Laércio Ferreira dos Santos Quatro horas/dia. “Seis horas/dia
Vera Lúçia Tavares Soares Seis Horas/dia oito horas/dia
Artigo 2º - Em decorrência do aumento de horas, trabalhadas
7 fica ainda o Chefe do executivo Municipal, autorizado a»acrescentar
aos salários recebidos, cinquenta por cento(50%) e trinta e três
ponto trinta e três por cento(33.33%), respectivamente.
cer [E ERA | Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre-
rão à conta dê dotação orçamentária, do orçamento vigente.
E PEN at tigo 4º - Fica ressalvada a eventudlgantgrência de qual-
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
“ -Agtigo 5º - Revogam-se as disposições ek" contrário.
fa V E 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua *
pubttcação,. refroagindo seus efeitos a primeiro(12) de fevereiro"
de Hum mil novecentos e noventa e cinco(19954.
a
prefeitura Municipal de Delfinópolis,13 de Fêvereiro de 1995.
FA
Fernando Jose Pintó=Prefeito Municipal=
Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Di
visão de Secretaria =

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