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materia nº 1262/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1262 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaDisciplina a realização das audiências públicas Municipais para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Estadual Anual nos termos do parágrafo único do artigo 2° da Lei n°11.745, de 16 de janeiro de 1995.
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PREFEITURA DE DELFINOPOLIS
Na al
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº1262/95
Disciplina a realização das Audiências
públicas Municipais para subsidiar a
elaboração da Lei orçamentária Estadu-
al Anual nos termos do parágrafo único
do artigo 2º da Lei ne11.745,de 16 de
janeiro de 1995.
A Camara Municipal de Delfinópolis, decreta:
Artigo 1º - A realização de Audiências públicas Municipais"
pelos Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, reger-se-ã por
esta Lei e, no que couber, pela Lei nºl1.745, de 16 de janeiro de
1995, que disciplina a realização de Audiências públicas Regionais.
Artigo 2º - Nas Audiências Públicas Municipais disciplinadas
por esta Lei, serão sistematizadas as propostas a serem encaminha-
das pelos representantes do Município, nas Audiências Públicas Re
gionais.
Artigo 3º - Constituem objetivos das Audiências Públicas Mu
nicipais: E
I - subsidiar o processo de elaboração orçamentária estadu
al, definindo as prioridades que deverão constar do orçamento anual;
II - propiciar ampla participação da comunidade municipal *
no levantamento das necessidades e definição das prioridades orça-
mentárias a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa até 30 de !
abril de cada ano, na forma da Lei;
III - escolher por voto direto dos presentes os representan
tes do Município para as Audiências Públicas Regionais a que se re-
fere o artigo 4º da Lei n£l1.745, de 16 de janeiro de 1995;
Artigo 4º - Compete ao Executivo definir o regulamento das Au
diências Públicas garantindo ampla participação e o direito de voz
di
e voto a todos os cidadãos presentes.

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