| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | Disciplina a realização das audiências públicas Municipais para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Estadual Anual nos termos do parágrafo único do artigo 2° da Lei n°11.745, de 16 de janeiro de 1995. |
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PREFEITURA DE DELFINOPOLIS Na al Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1262/95 Disciplina a realização das Audiências públicas Municipais para subsidiar a elaboração da Lei orçamentária Estadu- al Anual nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei ne11.745,de 16 de janeiro de 1995. A Camara Municipal de Delfinópolis, decreta: Artigo 1º - A realização de Audiências públicas Municipais" pelos Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, reger-se-ã por esta Lei e, no que couber, pela Lei nºl1.745, de 16 de janeiro de 1995, que disciplina a realização de Audiências públicas Regionais. Artigo 2º - Nas Audiências Públicas Municipais disciplinadas por esta Lei, serão sistematizadas as propostas a serem encaminha- das pelos representantes do Município, nas Audiências Públicas Re gionais. Artigo 3º - Constituem objetivos das Audiências Públicas Mu nicipais: E I - subsidiar o processo de elaboração orçamentária estadu al, definindo as prioridades que deverão constar do orçamento anual; II - propiciar ampla participação da comunidade municipal * no levantamento das necessidades e definição das prioridades orça- mentárias a serem encaminhadas à Assembléia Legislativa até 30 de ! abril de cada ano, na forma da Lei; III - escolher por voto direto dos presentes os representan tes do Município para as Audiências Públicas Regionais a que se re- fere o artigo 4º da Lei n£l1.745, de 16 de janeiro de 1995; Artigo 4º - Compete ao Executivo definir o regulamento das Au diências Públicas garantindo ampla participação e o direito de voz di e voto a todos os cidadãos presentes.