| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar convênio, como nesta se especifica. |
| native_id | 2625 |
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APROVADO — PREFEIR NCIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1263)95 Dispoê sobre autorização para fir- mar Convênio, como nesta se especi fica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 38es7, Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secre- taria den Estado de Assuntos Municipais-SEAM-. Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objeBivo o recebimen to de recursos financeiros para a confecção de pavimentação asfál tica em ruas desta Cidade. Artigo 3º - Direitos e obrigações das partes conveniadas, se rão discriminadas no Convênio mencionado. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ate - Apresente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro). de abril de 1995(hum mil novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,18 de abril de 1995. Egeu de Pinto prefeito Municipal RB De NBOSA OA GSI Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria