| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1995 |
| Date | 1995-05-08 |
| Ementa | Repassa parte de índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á titulo de antecipação. |
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APROVADO ) PREFEI DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.85 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1266/75 Repassa parte de índice de corre ção salarial aos Servidores Muni cipais, à título de antecipação. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 12'- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar aos Servidores Municipais, à título de antecipação, à da- ta base, o índice de 15%(quinze por cento) sobre seus vencimentos. Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior ,estende- se aos Servidores Municipais ativos, inativos, pensionistas e aos o- cupantes de empregos comissionados. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal contrário a presente. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua pu blicação, qa seus efeitos à 1º(primeiro) de maio de 1995 (Hum mil novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,08 de maio de 1995. «Le ernando Jo Pinto Prefeito unicipal Brauier DL MBA DADA, SBIA, Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria