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materia nº 1266/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1266 / 1995
Date 1995-05-08
EmentaRepassa parte de índice de correção salarial aos Servidores Municipais, á titulo de antecipação.
native_id2628

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APROVADO )
PREFEI DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.85
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº1266/75
Repassa parte de índice de corre
ção salarial aos Servidores Muni
cipais, à título de antecipação.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta:
Artigo 12'- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
repassar aos Servidores Municipais, à título de antecipação, à da-
ta base, o índice de 15%(quinze por cento) sobre seus vencimentos.
Artigo 2º - O repasse autorizado no artigo anterior ,estende-
se aos Servidores Municipais ativos, inativos, pensionistas e aos o-
cupantes de empregos comissionados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer
dispositivo legal contrário a presente.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua pu
blicação, qa seus efeitos à 1º(primeiro) de maio de 1995
(Hum mil novecentos e noventa e cinco).
prefeitura Municipal de Delfinópolis,08 de maio de 1995.
«Le
ernando Jo Pinto
Prefeito unicipal
Brauier DL MBA DADA, SBIA,
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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