| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1995 |
| Date | 1995-06-20 |
| Ementa | Acrescenta usuários á isenção contida na Lei Municipal n°1231 de 19 de setembro de 1994. |
| native_id | 2631 |
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APROVADO| | | PREGEI L DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1269/75 Acrescenta usuários à isenção contida na Lei Municipal nº1231 de 19 de; setembro ! de 1994. A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta: ' Artigo 1º - Ao artigo 1º da Lei Municipal n£1231 de 19 de ! setembro de 1994, que dispoe sobre a isenção da Tarifa de Traves- sia no Porto da Praia Vermelha, ficam acrescido, do Pôder Judiciã rio, o seguinte: Juiz de Direito, Promotor e Oficiais de Justiça. Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continuam! em vigor. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-" quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Preféitura Municipal de Delfinópolis,20 de junho de 1995. FERNANDO JOSE P O= PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE ea em DIAS ABREU=CHEFE DA DI- VISÃO DE SECRETARIA=