| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Revoga parte do artigo 1° da Lei Municipal n°1232. |
| native_id | 2632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leito Lemos n.º 115 - Telefone (035) 5285-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis —L Minas Gerais LEI nº1270/45 Revoga parte do artigo 1º da Lei Municipal nº1232. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, usando de suas atribui ções, sanciona e promulga AD REFERENDUM da Câmara Municipal,a se guinte Leis: Artigo 1º - Fica revogada, do artigo primeiro da Lei Munici pal nº1232, de 21.10.94, no tópico "SUBVENÇÕES ECONÔMICAS", a sub venção concedida a Calçados Serra da Canastra, no valor de R$ .oe E$7.000,00(Sete Mil Reais) e rubrica 02-03-0308031-4.012-Conces- são de Subvenção à Empresa privada. Artigo 2º - A revogação contida no artigo anterior, é conse quência da desativação da Empresa beneficiada, neste Município. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na cata de sua publicação, ou seja,a par- tir de 1º(primeiro) de julho de 1995(Hum mil novecentos e noventa e cinco), Prefeitura Municipal de pelfinópolis,30 de junho de 1995. Prefeito Municipal ERP iLr De MEO Dust EA Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria