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materia nº 1270/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1270 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaRevoga parte do artigo 1° da Lei Municipal n°1232.
native_id2632

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leito Lemos n.º 115 - Telefone (035) 5285-1020 — CEC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis —L Minas Gerais
LEI nº1270/45
Revoga parte do artigo 1º da Lei Municipal
nº1232.
O Prefeito Municipal de Delfinópolis, usando de suas atribui
ções, sanciona e promulga AD REFERENDUM da Câmara Municipal,a se
guinte Leis:
Artigo 1º - Fica revogada, do artigo primeiro da Lei Munici
pal nº1232, de 21.10.94, no tópico "SUBVENÇÕES ECONÔMICAS", a sub
venção concedida a Calçados Serra da Canastra, no valor de R$ .oe
E$7.000,00(Sete Mil Reais) e rubrica 02-03-0308031-4.012-Conces-
são de Subvenção à Empresa privada.
Artigo 2º - A revogação contida no artigo anterior, é conse
quência da desativação da Empresa beneficiada, neste Município.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entra a
presente Lei em vigor, na cata de sua publicação, ou seja,a par-
tir de 1º(primeiro) de julho de 1995(Hum mil novecentos e noventa
e cinco),
Prefeitura Municipal de pelfinópolis,30 de junho de 1995.
Prefeito Municipal
ERP iLr De MEO Dust EA
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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