| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Exclui da isenção do pagamento da tarifa de travessia do Porto da Praia Vermelha. |
| native_id | 2633 |
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APROVADO PREPEITUR UT DE DELFINOPOLIS SS SS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis —E Minas Gerais > Z (A “E > LEI ne1271/45 . Exclui, da isenção do pagamento da tarifa de travessia do Porto da Praia Vermelha. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, usando de suas atri- buições, sancione e promulga AD REFEREDUM da Câmara Municipal de Delfinópolis, a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica excluído do artigo primeiro da Lei Munici pal n£º1231, de 19.09.94,- Isenção do pagamento da Tarifa de Tra- vessia no Porto da Praia Vermelha-, o usuário CALÇADOS MEDEIROS. ” parágrafo Ônico - A exclusão contida no "caput" deste arti- go, é consequência da desativação da Empresa, no Município. Artigo 22º - Os demais artigos da mencionada Lei continuam * em vigor. artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal, contrário a presente Lei. artigo 4º < Revogam-se as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, a partir de 1º(primeiro) de julho de 1995 (Hum mil novecentos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,30 de junho de 1995. prefeito Municipal XI vier SQ MENOS COL Gar Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria