| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1996. |
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dé, E) APROVADO] | PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 5285-1020 — CEC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N21277/95 Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamen- tária do exercício de 1996. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orçamento anual para o exercício de 1996. Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1996 abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estru tura organizacional vigente, seus fundos e entidades da administra ção direta ou indireta, assim como a execução obedecerã as diretri zes aqui estabelecidas. Artigo 3º - A elaboração da proposta orçamentária do Munici pio de Delfinópolis, para o exercício de 1996, observará as seguin tes diretrizes: gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabe- lecidas pela legislação federal: x - O montante das despesas não deverá ser superior * ao da Receita; 11 - Os projetos em fase de execução terão prioridade ! sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem autoriza- ção legislativa; III - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pú- blica Municipal, de projetos e atividades típicas das administra-* ções públicas estaduais e federais, ressalvando-se aqueles consti- tucionalmente permitidos, firmados através convênios; IV - As despesas com cooperação técnica e financeira do Municipio com outros níveis de governo far-se-à em categoria de *