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materia nº 1277/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1277 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1996.
native_id2639

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dé,
E)
APROVADO] |
PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 5285-1020 — CEC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N21277/95
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da proposta orçamen-
tária do exercício de 1996.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias
gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do
orçamento anual para o exercício de 1996.
Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 1996 abrangerá o Poder Executivo, obedecendo a estru
tura organizacional vigente, seus fundos e entidades da administra
ção direta ou indireta, assim como a execução obedecerã as diretri
zes aqui estabelecidas.
Artigo 3º - A elaboração da proposta orçamentária do Munici
pio de Delfinópolis, para o exercício de 1996, observará as seguin
tes diretrizes: gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabe-
lecidas pela legislação federal:
x - O montante das despesas não deverá ser superior *
ao da Receita;
11 - Os projetos em fase de execução terão prioridade !
sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem autoriza-
ção legislativa;
III - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não
destinará recursos para a execução direta, pela Administração Pú-
blica Municipal, de projetos e atividades típicas das administra-*
ções públicas estaduais e federais, ressalvando-se aqueles consti-
tucionalmente permitidos, firmados através convênios;
IV - As despesas com cooperação técnica e financeira do
Municipio com outros níveis de governo far-se-à em categoria de *

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