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← Delfinópolis (MG)

materia nº 1280/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1280 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaConcede isenção de tributos municipais, como nesta se especifica.
native_id2642

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PREFEITURA À DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 525-1020
CEP 379/0000 -— Delfinópolis — Minas Gerais
CGC 17 894 064/0001.86
PROJETO DE LEI Nº1280/15
Concede isenção de tributos munici-
pais, como nesta se especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Metigo ia - Fica concedida a isenção dos tributos munici-
pais: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-, Taxas !
de Licença para Localização e Funcionamento e para Veiculação de
Publicidade, a Agência Bancária local.
Artigo 2º - Conforme artigo 95 da Lei Orgânica Municipal,
a presente concessão não gera direito adquirido a beneficiada,e
poderá ser revogada, por outra Lei, quando houver conveniência ao
Município.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal, contrário a presente Lei.
Meto ds = Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro !
“de Hum mil novecentos e noventa e cinco(1995).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,28 de agosto de 1995.
o mem
Fernândo Jose Pifto=Prefeito Municipal=
Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Divi-
são de Secretaria=

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