| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | Concede isenção de tributos municipais, como nesta se especifica. |
| native_id | 2642 |
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PREFEITURA À DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 525-1020 CEP 379/0000 -— Delfinópolis — Minas Gerais CGC 17 894 064/0001.86 PROJETO DE LEI Nº1280/15 Concede isenção de tributos munici- pais, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Metigo ia - Fica concedida a isenção dos tributos munici- pais: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-, Taxas ! de Licença para Localização e Funcionamento e para Veiculação de Publicidade, a Agência Bancária local. Artigo 2º - Conforme artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, a presente concessão não gera direito adquirido a beneficiada,e poderá ser revogada, por outra Lei, quando houver conveniência ao Município. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal, contrário a presente Lei. Meto ds = Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro ! “de Hum mil novecentos e noventa e cinco(1995). Prefeitura Municipal de Delfinópolis,28 de agosto de 1995. o mem Fernândo Jose Pifto=Prefeito Municipal= Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Divi- são de Secretaria=