| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio como nesta se especifica. |
| native_id | 2643 |
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PROVADO PREFEITU PAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 - Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1281/95 Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se specificas A Cêmara Municipal de Delfinópolis, decreta: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a firmar Convênio com o Estado de MInas Gerais, nos termos e do artigo 199 do Código Tributário Nacional, visando a integração da fiscalização e assistência administrativo-tributária, com o! objetivo de melhorar rendimento e proporcionar assistência ao c contribuinte, relativo ao ICMS. Artigo 2º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,29 de agosto de 1995. c Gp Elena t Pinto Prefeito unicipal Xe ovier De MEDOS Duck Cedros Cleonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria