| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Inclui indústria de Calçados em Lei Municipal, como nesta se especifica. |
| native_id | 2645 |
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| APROVADO | PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86 CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº1283/95 Inclui Indústria de Calçados em Lei Mu nicipal, como nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta: Artigo 1º - Fica incluída no artigo primeiro da Lei Muni cipal n£1231 de 19 de setembro de 1994, que isenta da Tarifa de! travessia no Porto da Praia Vermelha, determinados veículos, os! pertencentes a Indústria de Calçados Eliane Aparecida Rodrigues ME, quando em serviço. Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continu am em vigor. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo" seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 1995(Hum mil novecen- tos e noventa e cinco). prefeitura Municipal de Delfinópolis,30 de agosto de 1995. Prefeito a ideipal à Sprite De MOLE DUB Alana Cleonice de Moraes Dias Abreu Cehefe da Divisão de Secretaria