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materia nº 1283/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1283 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaInclui indústria de Calçados em Lei Municipal, como nesta se especifica.
native_id2645

Autoria

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texto original #

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| APROVADO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 Telefone (035) 525-1020 CEC 17 894 064/0001.86
CEP 379/0000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº1283/95
Inclui Indústria de Calçados em Lei Mu
nicipal, como nesta se especifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta:
Artigo 1º - Fica incluída no artigo primeiro da Lei Muni
cipal n£1231 de 19 de setembro de 1994, que isenta da Tarifa de!
travessia no Porto da Praia Vermelha, determinados veículos, os!
pertencentes a Indústria de Calçados Eliane Aparecida Rodrigues
ME, quando em serviço.
Artigo 2º - Os demais artigos da mencionada Lei, continu
am em vigor.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo"
seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 1995(Hum mil novecen-
tos e noventa e cinco).
prefeitura Municipal de Delfinópolis,30 de agosto de 1995.
Prefeito a ideipal
à Sprite De MOLE DUB Alana
Cleonice de Moraes Dias Abreu
Cehefe da Divisão de Secretaria

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