| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de assistência social no Município de Delfinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 2657 |
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PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI N21298 /05 Dispos sobre a Política de Assistência ! Social no Município de Delfinópolis e dã outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é política de seguridade não contributiva, que provê os ! mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade cívil, para garantir às neces- sidades básicas, segundo os princípios e diretrizes da Lei Federal" nº8.742, de'07 de dezembro de 1993. Artigo 2º - A assistência social tem por objetivos: z - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção de integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de de deficiência e a promoção de sua integração à vida; v - concessão de um salário mínimo de benefício mensal" à p'ssoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar não pos- suir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua! família, Parágrafo Único - Os recursos para provimento do benefício '! mensal de que trata o inciso V, conforme a Lei Federal nº8,742(LOAS)