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materia nº 1298/1995

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1298 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaDispõe sobre a política de assistência social no Município de Delfinópolis e dá outras providências.
native_id2657

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PREFEITURA DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos n.º 115 — Telefone (035) 525-1020 — CGC 17 894 064/0001.86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI N21298 /05
Dispos sobre a Política de Assistência !
Social no Município de Delfinópolis e dã
outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes
legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever
do Estado é política de seguridade não contributiva, que provê os !
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade cívil, para garantir às neces-
sidades básicas, segundo os princípios e diretrizes da Lei Federal"
nº8.742, de'07 de dezembro de 1993.
Artigo 2º - A assistência social tem por objetivos:
z - a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção de integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de de deficiência e a promoção de sua integração à vida;
v - concessão de um salário mínimo de benefício mensal"
à p'ssoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovar não pos-
suir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua!
família,
Parágrafo Único - Os recursos para provimento do benefício '!
mensal de que trata o inciso V, conforme a Lei Federal nº8,742(LOAS)

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