| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Declara extinta a Fundação Municipal de Saúde de Delfinópolis-MG. |
| native_id | 2658 |
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ROVADO A NMIVINICID AI DELFINÓPOLIS bel PROJETO DE LEI N21302 t sé . d Declara extinta 'a Éúndação Munici- pal de Saúde-de Delfinópolis-MG. “À Camata da de Delfinópolis, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada extinta a Fundação Municipal de 's Saúde de Delfinópolis, criada pela Lei nº509-A, de 12.02.74, em! É virtuaS de «decisão judicial proferida nos autos 194/95, transita- do em julgado, em data de 18.12.95. Artigo 2º - Ficam revogadas todas as disposições decorrentes da mencionada Lei n2509-A, especialmente os Decretos n£ºs.02/74 de 13.02.74 e 03/74 de 14.02.74. : Artigo 3º - Fica estipulado o prazo de até 31 de janeiro de 1996, para a conclusão dossatos, administrativos referentes a ex-' tinção mencionada. “ , 1/07: ragtigo 4º - Os bens patrimoniais pertencentes à entidade * + a extinta, ficam revertidos ao Patrimônio Municipal, ficando o" Ta (JF Chefe do Executivo autoridado à efetuar despesás éPm a reversão ' que serão custéagas por dotação oréamentária própria do orçamen- to vigente. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei. “Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, a partir de 31 de janeiro de 1996(Hum mil' novecentos e noventa e seis) Prefeitura Municipal de Delfinópolis,21 de dezembro de 1995. = Lesasado Je A Fernando Jose PintgZPrefeito Municipal=