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materia nº 1202/1994

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1202 / 1994
Date 1994-03-21
EmentaDispõe sobre o Quadro Permanente dos Servidores do Poder Executivo do Município de Delfinópolis, fixa Diretrizes e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 1202/94
Dispoé sobre o Quadro Permanente dos
Servidores do Poder Executivo do Muni
cípio de Delfinópolis, fixa Diretrizes
e dã outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan
tes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Quadro Permanente dos Servidores públicos !
Municipais do Poder Executivo de Delfinópolis é o constante desta
Lei.
Artigo 2º - Aos empregos com as mesmas tarefas e responsa-
bilidades se atribui a mesma denominação e o mesmo nível de venci
mento, e para o seu desempenho se exige a mesmaqualificação.
Artigo 3º - As classes de empregos poderão ser isoladas ou
dispostas em níveis.
Artigo 4º - Os empregos de provimento efetivo, se alinham !
em níveis, designados por algarismos romanos, em ordem crescente,
exceto se se tratarem de classes isoladas, quando será esta a de-
nominação.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
artigo 5º - O provimento do emprego público poderá ser:
E - efetivo, sendo então de caráter definitivo, podendo ser*
o emprego de classe isolada ou disposta em ASvatajossõe-
vada a prévia aprovação em concurso público.
II - comissionado, sendo então de caráter temporário, e de li
vre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Artigo 6º - Compete ao Prefeito Municipal prover, os empregos
respeitadas as prescrições legais, por portaria.
Parágrafo 1º - A Portaria deverá, necessariamente, conter as
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