| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Servidores do Poder Executivo do Município de Delfinópolis, fixa Diretrizes e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 1202/94 Dispoé sobre o Quadro Permanente dos Servidores do Poder Executivo do Muni cípio de Delfinópolis, fixa Diretrizes e dã outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan tes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O Quadro Permanente dos Servidores públicos ! Municipais do Poder Executivo de Delfinópolis é o constante desta Lei. Artigo 2º - Aos empregos com as mesmas tarefas e responsa- bilidades se atribui a mesma denominação e o mesmo nível de venci mento, e para o seu desempenho se exige a mesmaqualificação. Artigo 3º - As classes de empregos poderão ser isoladas ou dispostas em níveis. Artigo 4º - Os empregos de provimento efetivo, se alinham ! em níveis, designados por algarismos romanos, em ordem crescente, exceto se se tratarem de classes isoladas, quando será esta a de- nominação. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS artigo 5º - O provimento do emprego público poderá ser: E - efetivo, sendo então de caráter definitivo, podendo ser* o emprego de classe isolada ou disposta em ASvatajossõe- vada a prévia aprovação em concurso público. II - comissionado, sendo então de caráter temporário, e de li vre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Artigo 6º - Compete ao Prefeito Municipal prover, os empregos respeitadas as prescrições legais, por portaria. Parágrafo 1º - A Portaria deverá, necessariamente, conter as da ei ee Si EP cdi