| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 1994 |
| Date | 1994-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a adaptação do município ao Programa de Estabilização Econômica. |
| native_id | 2693 |
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APROVADO e E DELFINOPOLIS CEP 37910000 PREFEITURA PraçaiManoeliLkitesLêmos ISS — Delfinópolis: — Minãs/Géceis PROJETO DE LEI nº 1209/77 Dispoê sobre a adaptação do MunÊ cípio ao Programa de Estabiliza ção Econômica, A Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e eu, Prefeito" Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Atê a emissão do REAL, é vedado o uso da URV * no orçamento municipal e obrigatória a expressão de valores em cruzeiro real, nos preços e tarifas públicas. Artigo 2º - A partir da data desta Lei, os contratos serão celebrados em URV, com periodicidade anual. Parágrafo Único - É permitido, nos contratos, claúsula de reajuste, desde que seja anual, Artigo 3º - Os contratos vigentes poderão se transformar * em URV, desde que a periodicidade seja anual, Artigo 4º - O Salário Mínimo, a partir de 1º de março, va- lerá 64,79 URVs, permitida sua recomposição de acordo com as *! disposições emanadas posteriormente, Artigo 5º mM Os vencimentos dos funcionários em geral serão convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, de acordo com as disposições abaixo: I - Dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos * quatro meses imediatamente anteriores à conversão, pelo valor' em cruzeiros reais do equivalente em URV, na data do efetivo * pagamento. II - Extraindo-se a média aritmética dos valores resultan tes no inciso anterior. Parágrafo 1º - sem prejuízo do direito do funcionário à * respectiva percepção, não serão computados para fins do dispos to nos incisos I ou II do caput deste artigo: a) O dêcimo-terceiro salário ou gratificação equivalente; b) As parcelas de natureza não habitual: