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materia nº 1209/1994

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1209 / 1994
Date 1994-05-06
EmentaDispõe sobre a adaptação do município ao Programa de Estabilização Econômica.
native_id2693

Autoria

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APROVADO e
E DELFINOPOLIS
CEP 37910000
PREFEITURA
PraçaiManoeliLkitesLêmos ISS — Delfinópolis: — Minãs/Géceis
PROJETO DE LEI nº 1209/77
Dispoê sobre a adaptação do MunÊ
cípio ao Programa de Estabiliza
ção Econômica,
A Câmara Municipal de Delfinópolis aprovou e eu, Prefeito"
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Atê a emissão do REAL, é vedado o uso da URV *
no orçamento municipal e obrigatória a expressão de valores em
cruzeiro real, nos preços e tarifas públicas.
Artigo 2º - A partir da data desta Lei, os contratos serão
celebrados em URV, com periodicidade anual.
Parágrafo Único - É permitido, nos contratos, claúsula de
reajuste, desde que seja anual,
Artigo 3º - Os contratos vigentes poderão se transformar *
em URV, desde que a periodicidade seja anual,
Artigo 4º - O Salário Mínimo, a partir de 1º de março, va-
lerá 64,79 URVs, permitida sua recomposição de acordo com as *!
disposições emanadas posteriormente,
Artigo 5º mM Os vencimentos dos funcionários em geral serão
convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, de acordo com as
disposições abaixo:
I - Dividindo-se o valor nominal vigente em cada um dos *
quatro meses imediatamente anteriores à conversão, pelo valor'
em cruzeiros reais do equivalente em URV, na data do efetivo *
pagamento.
II - Extraindo-se a média aritmética dos valores resultan
tes no inciso anterior.
Parágrafo 1º - sem prejuízo do direito do funcionário à *
respectiva percepção, não serão computados para fins do dispos
to nos incisos I ou II do caput deste artigo:
a) O dêcimo-terceiro salário ou gratificação equivalente;
b) As parcelas de natureza não habitual:

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