| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1994 |
| Date | 1994-05-06 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências. |
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APROVAL PREFEITUR ua CGC 17 894064/0001-86 E DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1211/99 Estabelece diretrizes gerais para a ela- boração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dã outras providên-" cias. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1995 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em con- sonância com as disposições da Constituição Federal, da Consti-! tuição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº4 320 de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente. - Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária pró- pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em ' Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resul-' tantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Fede ral. Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas projetadas to mando-se para base de cálculo, os valores médios arrecadados no exercício de 1994 atê o mês anterior ao da elaboração da propos- ta corrigidos monetariamente até dezembro de 1995, levando-se em conta : I - a expansão do número de contribuintes; II - a atualização do cadastro técnico do Município; parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelos Go vernos Federal, Estadual, serão fornecidos por órgão competente da Administração do Governo do Estado, até o dia 15 de julho de 1994. Parágrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no pará grafo anterior, são as constantes dos artigos 158, IV, e 159,1 b da Constituição Federal. Artigo 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da re ceita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades = ae act ad, ER é 554