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materia nº 1211/1994

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1211 / 1994
Date 1994-05-06
EmentaEstabelece diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências.
native_id2695

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APROVAL
PREFEITUR ua
CGC 17 894064/0001-86
E DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1211/99
Estabelece diretrizes gerais para a ela-
boração do Orçamento do Município para o
exercício de 1995 e dã outras providên-"
cias.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta:
Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1995 será
elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei e em con-
sonância com as disposições da Constituição Federal, da Consti-!
tuição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº4 320 de 17 de março
de 1964, no que for a ela pertinente.
- Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária pró-
pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em '
Lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resul-'
tantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Fede
ral.
Parágrafo 1º - As receitas de impostos e taxas projetadas to
mando-se para base de cálculo, os valores médios arrecadados no
exercício de 1994 atê o mês anterior ao da elaboração da propos-
ta corrigidos monetariamente até dezembro de 1995, levando-se em
conta :
I - a expansão do número de contribuintes;
II - a atualização do cadastro técnico do Município;
parágrafo 2º - Os valores das parcelas transferidas pelos Go
vernos Federal, Estadual, serão fornecidos por órgão competente da
Administração do Governo do Estado, até o dia 15 de julho de 1994.
Parágrafo 3º - As parcelas transferidas, mencionadas no pará
grafo anterior, são as constantes dos artigos 158, IV, e 159,1 b
da Constituição Federal.
Artigo 3º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da re
ceita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades
= ae act ad, ER é 554

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