| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica. |
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ç PREFEITURA E DELFINÓPOLIS CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1212/9y Autoriza assinatura de Convênio, co- “ mo nesta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Estado de MInas Gerais, através da Se- cretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do SUS. x Artigo 2º - O Convênio firmado tem por objetivo o recebimen to de recursos financeiros, para a aquisição de medicamentos e! materiais de consumo. Artigo 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo, autorizado a! firmar Termo(s) Aditivo(s), ao convênio em pauta, caso haja neces sidade. Artigo 4º - Direitos e obrigações das partes conveniadas, se rão discriminadas no Convênio mencionado. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-! quer dispositivo legal contrária a presente Lei. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente: Léi em vigor, na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 28(vinte e oito)de março de 1994(mil novecentos e noventa e quatro). prefeitura Municipal de Delfinópolis,09 de maio de 1994. Prefeito Municipal= enem de EE Dias Abreu=Chefe da visão de Secretaria=