| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1994 |
| Date | 1994-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre projetos de construção, torna obrigatória a instalação de rede telefônica interna e dá outras providências. |
| native_id | 2698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1214/94 é Dispoê sobre projetos de construção torna obrigatória a instalação de re de telefônica interna e dê outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes decreta e eu, sancionc a seguinte Leis: Artigo 1º - Nos projetos de construção de imóveis, exceto uni dades habitacionais unifamiliares(casas), os incorporadores/constru tores ou proprietários, deverão submeter à TELEMIG, projeto especi- fico para tubulação e rede telefônica interna do imóvel. E Parágrafo 1º - As pessoas mencicnadas neste artigo deverão, * ainda, observar o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que dis- ciplinam a prestação do serviço público de telefonia, Parâgrafo 2º - O pedido será acompanhado de 3(três) jogos com pletos do projeto telefônico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pelo construtor' ou quem de direito, Parágrafo 3º - A responsabilidade pela elaboração de projetos da tubulação e rede telefônica em edificações é, somente, de Engen- heiros Eletricistas (Eletrotécnicos Eletrônicos e de Telecomunicações ou Engenheiros que possuem atribuição para tal, conforme discrimina & em seu Registro Profissional, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, Artigo 2º - A aprovação dos projetos da tubulação e rede tele fônica interna pela TELEMIG deve preceder a expedição do Alvará de construção pela Prefeitura, Artigo 3º - Aprovado o projeto, é facultado à TELEMIG fiscali zar sua fiel execução, Artigo 4º - O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou imôvel' somente será concedido após os interessados comprovarem, mediante *