| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio para expansão de serviço telefônico e dá outras providências. |
| native_id | 2703 |
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CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 -— Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1219/94 É Autoriza assinatura de Convênio para ex pansão de serviço telefônico e dã outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representan- tes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado" a assinar com a Telecomunicações de Minas Gerais S.A.-TELEMIG-, E convênio para implantação de um novo serviço telefônico em DELFI- NÓPOLIS Artigo 2º - Fica autorizado também, a edificar um Preato; 1% conforme modelo, localização e especificação técnica a ser forne- cida pela TELEMIG, dotado de energia CA de Concessionária, ar con aicionadó, aterramento, muros e grades, o qual será cedido em re- gime de comodato aquela Concessionária, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Artigo 3º - O Chefe do Executivo fica, também, autorizado ! conceder à TELEMIG, isenção de todos os tributos municipais, con- tribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras, enquanto ope rar os serviços de telefonia no Município. Artigo 4º - Para atender despesas com a presente Lei, fica! autorizado a utilizar verba especial no montante suficiente para as despesas decorrentes da implantação do serviço ora proposto, ' que ocorrerá pelas rubricas do orçamento vigente: 12 - Divisão de Obras Públicas - 03 - Administração Financeira « HE 07 - Administração 025 - Edificações públicas = “ - E 1.002 - Construção Proprio Publico Municipal.