| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1994 |
| Date | 1994-08-15 |
| Ementa | Dá novas redações e revoga artigos, parágrafos e incisos de Lei Municipal. |
| native_id | 2708 |
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APROVADO] | PREFEITURA ELFINÓPOLIS CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 Praça Manoel Leite Lemos, 115 -— Delfinópolis — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 1224/04 “ Dã novas redações e revoga artigos ,parágra- fos e incisos de Lei Municipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta: Artigo 1º - A Lei Municipal nº 1024 de 05 de agosto de 1991 por força da presente Lei, sofre alterações nos seguintes artigos parágrafo e incisos, passando a viger, a partir desta data, com '! as seguintes redações: - O Parágrafo 2º do artigo 6º: Os representantes de organização da Sociedade Civil serão indica- dos por representantes de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do Adolescente, com sede no Município, reunidas em Assem bléia, convocada pelo Prefeito, no prazo estabelecido no parágra- fo anterior, para nomeação e posse pelo Conselho. - O Inciso III do artigo 7º: Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos I e II do artigo O 3º da mencionadá Lei nº 1024, bem como a criação de entidades go vernamentais ou realização de consórcio: intermunicipal regionali zado de atendimento; ; - O Artigo 10: Os Conselheiros serão eleitos em sufrágio direto pelo voto facul- tativo e secreto dos membros representantes da comunidade, em e- leição presidida pelo Juiz Eleitoral e fiscalizado pelo Represen- tante do Ministério Público. j parágrafo Unico - Os membros representantes da comunidade, são: membros do CMDCA,CÂMARA MUNICIPAL -Vereadores-, Hospitais e Estabele cimentos de saúde, Entidades que dedicam a recreação, esporte, lazer cultura e profissionalização; Entidades de Assistência Social;Esco las Públicas e Particulares; IMprensa, Igrejas,Prefeitura Municipal Clubes de Serviços.