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materia nº 1516/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1516 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDispõe sobre alteração de anotação na CTPS dos empregados que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.516 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a alteração de anotação na CTPS dos empregados
que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Delfinópolis, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica autorizado ao responsável pelo Departamento de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Delfinópolis a alterar o registro dos empregados da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), passando a figurar, como
empregadora, a Câmara Municipal de Delfinópolis.
$1.º A alteração se dará na CTPS dos seguintes empregados:
I- Adelita Maria dos Santos Adão;
TI - Marcos Geraldo Baldini; e
HI - Marieta das Graças Oliveira.
8 2.º A alteração prevista no caput não será considerada como rescisão
de contrato.
Art. 2.º Serão alterados quaisquer campos da CTPS que conste, como
empregador, dos empregados referidos no $ 1.º, do artigo 1.º , desta Lei, a
Prefeitura Municipal de Delfinópolis.
Art. 3.º Permanecerão inalterados todos os direitos trabalhistas dos
empregados mencionados no parágrafos único do artigo 1.º, inclusive contagem de
tempo para fins de obtenção de vantagens pessoais.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
Art. 4.º A Prefeitura comunicará a alteração:
I- Ao INSS;
II - À Caixa Econômica Federal;
HI - Ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IV - A todos os órgãos competentes.
Art. 5.º A Presidência da Câmara ficará responsável, onde for exigida,
pela “assinatura do empregador”.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º(primeiro) de julho de 2001 (dois mil e um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de novembro de 2001.
SEC Primo
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354

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