| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de anotação na CTPS dos empregados que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 3299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.516 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a alteração de anotação na CTPS dos empregados que especifica e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Delfinópolis, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica autorizado ao responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Delfinópolis a alterar o registro dos empregados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), passando a figurar, como empregadora, a Câmara Municipal de Delfinópolis. $1.º A alteração se dará na CTPS dos seguintes empregados: I- Adelita Maria dos Santos Adão; TI - Marcos Geraldo Baldini; e HI - Marieta das Graças Oliveira. 8 2.º A alteração prevista no caput não será considerada como rescisão de contrato. Art. 2.º Serão alterados quaisquer campos da CTPS que conste, como empregador, dos empregados referidos no $ 1.º, do artigo 1.º , desta Lei, a Prefeitura Municipal de Delfinópolis. Art. 3.º Permanecerão inalterados todos os direitos trabalhistas dos empregados mencionados no parágrafos único do artigo 1.º, inclusive contagem de tempo para fins de obtenção de vantagens pessoais. PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS CEP 37910-000 - MINAS GERAIS Art. 4.º A Prefeitura comunicará a alteração: I- Ao INSS; II - À Caixa Econômica Federal; HI - Ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IV - A todos os órgãos competentes. Art. 5.º A Presidência da Câmara ficará responsável, onde for exigida, pela “assinatura do empregador”. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º(primeiro) de julho de 2001 (dois mil e um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de novembro de 2001. SEC Primo PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354