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materia nº 1/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1978
Date 1978-06-16
EmentaAtualiza remuneração dos Vereadores.
native_id3447

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texto original #

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a
No
Assunto
Serviço
RESOLUÇÃO 01/78
Atualiza remuneração dos Vereadores,
A Câmara Municipal de Delfinópolis, usando dos poderes que
lhe são conferidos pelo artigo 6º, da Lei Complementar nº 25, de 02
de Julho de 1975, e em decorrência do Ato nº 67 de 08 de Março de —
1978, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais -
RESOLVE:
Artigo 1º — A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal
de Delfinópolis, fixada na Resolução nº 03/75 desta Câmara, passa a
ser de Cr$ 776,67 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS CRUZEIROS E SESSENTA-
E SETE CENTAVOS), sendo Cr 388,33(TREZENTOS E OTTENTA E OITO CRUZEI
ROS E TRINTA E TRES: CENTAVOS) a parte fixa, e Ctf 388,33 (TREZENTOS E
OITENTA E OITO CRUZEIROS E TRINTA E TRES CENTAVOS) a parte variá -
vel. :
Artigo 2º = À falta do Vereador à reunião ordinária importa
rá em desconto de Cr 194,16(CENTO E NOVENTA E QUATRO CRUZEIROS E =
DEZESEIS CENTAVOS).
Parág. 1º - Não haverá desconto quando a falta se der por -
motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de
luto, 1 : ;
Parág. 2º - A remuneração, tanto na parte fixa, como na par
te variável, será paga mensalmente,
Artigo 3º - A parte variável será devida pelo comparecimento
do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e à partecipação
nas votações, - )
Parág, Unico - O valor de cada sessão ordinária e extraordi-
nária será obtido dividindo-se o total-.da parte variável pelo número
das que forem realizadas durante o mes, é
Artigo 4º - A Câmara Municipal se reunirá, ordindáriamente, -
duas vezes ao mes, exceto janeiro, por se tratar de período de reces
so legislativo. ?
Artigo 5º « É vedado o pagamento ao Vereador de qualquer aju
da de custo, representação ou gratificação,
Artigo 6º - O Vereador licenciado nos termos do artigo 38, —
nº III, da Lei Complementar nº 3, de 28,12,1972, perderá o direito à
remuneração
Artigo 7º - As despesas decorrentes da presente Resolução —
correrão por conta de dotações do Orçamento em Vigor,
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1978,
4 A A fets das Relficos, 16 de Junho de 1978
E 7 UU
DRO ANTONIO SOARES DA SILVEIRA -Presidente

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