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materia nº 2/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-04-07
EmentaAtualiza subsídio de Vereador.
native_id3454

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texto original #

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Eindo seus efeitos à primeiro(1º)de janeiro de 1980s
“Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Delfi inópolis, em 11 de -
abril de 1980,
DE qeLFINÓPOLIS — PRESIDÊNCIA =—
é : ;
RESOLUÇÃO Nº 02/80
Atualiza subisídio de Vereador.
A Câmara Municipal de. Delfinópolis, usando dos poderes que
lhe são conferidos pelo Art.6º da Lei Complementar. nº 2Z5,de 02e-
07. T5,;modificada pela Lei Complementar nº 38,de 13.11.79, em sua
redação de aaa,
- RESOLVE
A virldão -10 = "O subsídio -dos Vereadores à Câmara Municipal
de Delfinópolis, fixado na Resolução nº 01/79, desta Câmara, pas-
sa a ser de CR$3.338,19(três mil, trezentos e trinta e oito cru-/
zeiros e dezenove centavos), sendo CR$1.669,09(hum mil, seiscentos
e sessenta e nove cruzeiros e nove centavos) parte fixa, e CR$oce
CR$1.669,10(hum mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e dês
centavos) parte variável.
$ 1º - A falta do vereador à reunião ordinária, importará em
desconto de CR$1.669,10, parte variável.
-8 2º - Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de
doença compravada com Atestado Médico, ou por -motivo de luto.
Artigo 2º - A remuneração, tanto na parte fixa como na variã-
vel, será paga mensalmente. Ê
Artigo 3º = A parte variável será devida pelo comparecimento
do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e a participa-
ção-nas- votações. -
Parágrarto Único - O valor de cada sossão ordinária ou extraordiná-
ria será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número
das sessões realizadas no mêss
Artigo-heº = É- vedado o pagamento -ao Vereador de qualquer van-
tagem como ajuda de custo; representação ou gratificação.
Artigo 5º = O Vereador licenciado nos termos do-artigo 38 nº
II da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remuneração.
Artigo 6º - As despesas-decorrentes da presente Resolução cor
rerão por conta-de dotações do Orçamento vigentes
Artigo Te - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroa-
“

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