| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-04-07 |
| Ementa | Atualiza subsídio de Vereador. |
| native_id | 3454 |
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Eindo seus efeitos à primeiro(1º)de janeiro de 1980s “Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Delfi inópolis, em 11 de - abril de 1980, DE qeLFINÓPOLIS — PRESIDÊNCIA =— é : ; RESOLUÇÃO Nº 02/80 Atualiza subisídio de Vereador. A Câmara Municipal de. Delfinópolis, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo Art.6º da Lei Complementar. nº 2Z5,de 02e- 07. T5,;modificada pela Lei Complementar nº 38,de 13.11.79, em sua redação de aaa, - RESOLVE A virldão -10 = "O subsídio -dos Vereadores à Câmara Municipal de Delfinópolis, fixado na Resolução nº 01/79, desta Câmara, pas- sa a ser de CR$3.338,19(três mil, trezentos e trinta e oito cru-/ zeiros e dezenove centavos), sendo CR$1.669,09(hum mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e nove centavos) parte fixa, e CR$oce CR$1.669,10(hum mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e dês centavos) parte variável. $ 1º - A falta do vereador à reunião ordinária, importará em desconto de CR$1.669,10, parte variável. -8 2º - Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença compravada com Atestado Médico, ou por -motivo de luto. Artigo 2º - A remuneração, tanto na parte fixa como na variã- vel, será paga mensalmente. Ê Artigo 3º = A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e a participa- ção-nas- votações. - Parágrarto Único - O valor de cada sossão ordinária ou extraordiná- ria será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas no mêss Artigo-heº = É- vedado o pagamento -ao Vereador de qualquer van- tagem como ajuda de custo; representação ou gratificação. Artigo 5º = O Vereador licenciado nos termos do-artigo 38 nº II da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remuneração. Artigo 6º - As despesas-decorrentes da presente Resolução cor rerão por conta-de dotações do Orçamento vigentes Artigo Te - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroa- “