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materia nº 6/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1980
Date 1980-10-03
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Delfinópolis.
native_id3458

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG
—= PRESIDÊNCIA E—
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06 de 03 de Outubre de 1 980,
«Dispos sobre o Regimento Interno da Câmera Mão
nicipal de Delfinópolis,
A CAMARA MUNICIPAL DS DELFINÓPOLIS, ESTADO DE o
MINAS GERAIS, Bi QdVdãt
TÍNIO 1
DA CAMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO 1
RESIDIR Pilar
Arte 1º « A Câmara Municipal é o Orção Legislativo do Munie
cipio e se compãe de Vereadores eleitos de acordo cem a legislação
vigentes
ArteZ0 o A Câmara tem funções Legislativos, atribuições na
re fiscalizar e assessorar o lixecutivo e competencia para organie/
sor e dirigir os seus serviços internbso
6 10 » À função lecislativa consiste em elaborar Leio bos/
bre todas as matérias de competencia do Municipie(Constituição de
Brnsil, arte 15911)
5 20 « A Função de fiscalização e controle é de carater pa
1fticosadministrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretá
rios e da Prefeitura e Verecdoress
5 30 « À Função de assessoramento consiste em suçgerir medi
das de interesse público de Executivo, mediante indicações,
5 9 » À função administrativa é restrita à sua organizas/
gão interna, à regulomentação de seu funcionalismo e à estruturas
ção e direção de seus serviços auxiliares,
550 + A Câmara Municipal exercorê suas funções com indepeg
dsheia e harmonia, em relação so Executivo, deliberando sobre tos/
dos os matérias de sua competencias
5 6º «» la constitutição das conissões, assecuraresesá tone
to quanto possívek, a representação proporcional dos partidos polí
ticos que participem do respective Câmaras
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG
meme INOPOLIS - MG
—E PRESIDÊNCIA =.
CAPÍTULO II
SOMPORIÇÃO Ji Spi
Ante 5º e O Governo do Municipio, em sua função deliberas
tiva, É exercido pelo Câmara Municipal, composta de nove(9)vereno/
vos dleitos na forma da Leiy para um período de IquatroJanos,
Apto |? - à Câmara tem cua sédo no Baitfcio da Prefeitura
pal, à Praça Presidente Vargas, nº 115,
$ 1º » São mulas ns reuniões da Câmara realizados fôra de
520º » Nos casos de calamidade pública ou ecorrencia que «
impossibilite o funcionemento da Câmara no edificio próprio, poe
derá elo deliberar, provisoriamente, em outro Local do Municipio,
Dor iniciativa de maioria absoluta e aprovação de 2/3(dois terço)
des verendores,
5 3º « Para prestar homenagem ou participar de comenoração
especial, pode a Câmara, por deliberação de 2/3(dois terço)de ses
usmembros, realizar reunião solene fora de sua séde,
CAPÍTULO III
do
Munies
sua
. fbsoluta dos Vereadores, diplomados na forma da Lei,
$ 1º « Vorificada a autenticidade dos diplomas, e Juiz com
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG
—E PRESIDÊNCIA E
vida um dos verendores presentes para funcionar como Secretério,
atê a constituição da Mesas
$ 2º + O Verendor mais votado, a convite do Juiz prestas
rá o seguinte compromisso "Prometo cumprir dignamente o mandato a
mim confiado, guerdor a Constituição e ns Leis, trabalhando pelo
engrandecimento deste Municipio", Cada um des vereadores confirma
rê o compromisso, declarandos "Assim é prometo",
83º + A assinatura aposta na Ata ou termo completa e com
premisso, . ;
Artê 6º «Sob a presidencia do Juiz e na mesma reunião sa
Lene, procederescoá à eleição da Mesa, observadas as normas pres/
vistas neste Regimentos
Arte 7º AO Juiz que presidir a reunião solene de instas
lação da Câmara comprete conhecer da renuncia de mandato solicita
da no transcurso dessa reunião e convocor o suplentes
Arte 8º « Empossado a Mesa, o Juiz declere instalada a Cá
mara, cessando, com este ato, o Seu depempenho legal,
Arte 9º « O Vorendor que não tomar posse na reunião prepa
rotêria, deverá fazêelo atê a terceiro reunião do primeiro perfos
do de Sessão Legislativa, sob pena de perda automática do mondato,
salvo motivo justificado e reconhecido pela Cêmoras
Parâgrato Unico « O Verendor que se apresentar após a Ing
tolação da Câmera prestarê compromisso perante o Presidente, Las/
vrandosge termo especial no livro próprios
CAPÍTULO IV
BA POSSE DO PEECELTO DO VIGHENNNCEAO
Arts 10 « O Prefeito prestará compromisso e tonorê posse
perante a Câmara, no reunião subsequente à de instolação, ou nos
10(dês)dias seguintes,
6 1º « So a Câmara não estiver instalado ou se deixar,por
qualquer motivo, de reunirese pera dos posse, o Prefeito empossar
secá, decorrido aquele prazo de 10(dês)dias, e dentro dos S(oito)
dao o perante o Juiz de Direito de Comarca ou em
sua falta, o da Comarca mais próxima ou da Câmera Substituta,
$ 2º « No ato da posse, o Prefeito proferirá e compronise
so do artigo 5º, 5 28,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG nam, a
ms PRESIDÊNCIA Eu
$ 3º « Ao empossarese, forá o Prefeito a declaração de
seus bens,
8 9º » O Vice-Prefeito tomará posse no prazo e na forma
prescrita neste artigo,
$ 5º « Se; no praze de trinta(30)dies, o Prefeito ou o
Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, reconhecido pelo Ju-
iz de Direito ou pela própria Câmara, não tiver assumido o respeg
tivo cargo, este será declarado vogo pela Câmaras
* QGapítulo V
BA COMPETSNÇIA DA CAMARA
Arte 11 - Cabe à Câmara Municipal delibersr sobre tudo «
que diz respeite ao peculiar interesse do Municipio, notadamente
a decretação e arrecadação dos tributes de sua competencia, a =
aplicação de suas rendas e a organização des serviços públicos lg
cais,
Arte 12 - Compete privativamente & Cômara Municipals
1 - Eleger sua mesa e constituir suas comissões;
II « elaborar seu Regimento Internos
III - organizar es serviços administrativos internos e pres
ver os cargos respectivos;
IV - prepor a criação ou a extinção des cargos des serviços
administrativos internos e a fixação dos respectives
vencimentos;
V - fixar, no primeiro período de reuniões sa Última Lee/
gislatúsa,para vigorar na seguinte, o subsídio é a -
verba de representação do Prefeito e a remuneração «
dos vereadores, observados, no Último caso, os limites
e critérios da Lei Complementor Federal;
VI - conceder Licença no Prefeito, no VicesPrefeito e nos
verendoress
VII « autorizar o Prefeito a qumentar-se do Município, por
mais de 20(vinte)dias, por necessidade do serviços
VIII + julgar as contas do Prefeito;
1X « decretar a perda de mandato de Prefeito e dos Verens/
deres, nos cases indicados na Constituição, nesta Lei
e na legislação federal aplicável;
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG
== PRESIDÊNCIA E— Fls,05
X - autorizar a realização de empréstimo, operação ou «
acordo externo, de qualquer natureza, de interesse
de Municipios
XI « tomar as contas do Prefeito, através de Comissão Ego
pecial, quando não apresentados em tempo hábil;
XII - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumeg
te celebrado pelo Municipio com a União, o Estade,ey
tra pessoa jurídica de direito público interno, ou «
entidades assistenciais e culturais;
XIII » estabelecer a mudar temporariamente o Local de suas
reuniões, nos termos do erteljº e seus 55;
XIV « convocar o Prefeito e o Secretório do Municipio para
prestar esclarecimentos, oprazendo dis e hora para e
comparecimento 3
XV - deliberar sobre o adiantamento e a suspensão de suas
reuniões;
XVI - criar Comissão Legislativa de inquérito sobre 6 fato
de determinado e prazo certo, mediante Did
de 1/3(um terço)de seus membpos;
XVII « conceder título de cidadão honorário ou conferir hos
menagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestas
de relevantes serviços no Municipie ou nele se desteca
de pela atuação exemplar na vida pública e perticular,
mediante prépesta aprovada pela vote de dois terços
(2/3) dos membros da Câmaras
XIII » solicitor a intervenção do Estado no Municipio,
TÍTULO II
DOS ma RREADORES,
CAPÍTULO 1
BO. EXERGÍCIO. DO MANDATO
Arte 13 » Og Vereadores são agentes polítivos Investidos
do mandate legislativo Municipal para uma legislatura, pelo sige
tema partidário e de representação proporcional, per veto secre-
to e direto,
Arte Lj - É respeitada a independencia des Vereadores no
exercício do mandato, por suas ápiniões s votos, não lhes sendo,
porém, permitido, em seus pronunciamentos, pareceres ou proposie
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG
-—= PRESIDÊNCIA =+-
F1s,06
ções, usar de linguagem antieparlementor ou contrária à ordem pão
blicas
Arte 15 + Compete no Vereadors
I « porticipor de todos os discussões e deliberações de -
plenário;
II « votar na eleição de Mesa e das Comissões Permanentes;
III « apresentor proposições que visem ae interesse coletie
W 0.
J IV concorrer nos corços da Mesa e das Comissões;
V - usar da palavra em defesa ou em oposição às proposte/
ções apresentados à deliberação do plenários
VI + convocar reunião extraordinária do Câmera, na forma
deste Regimentos
VII «» solicitar Licença, por tempo determinado,
Arte 16 « São obricações e devsres do Vereadors
1 « Comparecer no dia, hora e local designados para o reg
lização des reuniões da Câmora, oferecendo justifica
tiva à Mesa em caso de não comparecimento;
II » não se eximir de trabalho alcum relativo ao desempenho
do mantados
III « dar, nos prazos regimentois, informações, pareceres eu
Ses votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas reuni
Ses da Comissão a que pertencer;
IV « prepor ou levar no conhecimento da Câmara medida que «
julgar conveniente eo Municipio e à segurança e bemeestar de seus
habitantes, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao ins
teresse públicos
V « tratar respeitossmente a Mesa e os demais membros da
Câmaras
Arte 17 « O Verendor não poderás
I « desde n expedição do diplemas
a) firmar e manter contrato com empresa concessionária de
serviço público municipal, salvo quando e contrate obedecer a cléy
sulas unifermess
b) - aceitar cargo, função, emprego ou comissão nas empres
sas mencionadas na alínea anterior, e na administração pública de
Municipio,
144
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fls 07
—=S PRESIDÊNCIA =—
II » desde a posset
a) ser proprietário, diretor ou conselheiro de empresa que
goze de favor de Municipio eu que com este mantenha contrate de qual,
quer naturezas
b) patrocinar causa em que seja interessada empresa a que
se refere a alínea "a", dê item I;
e) ocupar cargo publico Municipal de cue seja demissível
"adenatum"
d) exercer outro mandato eletivos
5 1º « É proibido no Vereador residir fore de Municipio ,eu
dele se ausentar, durante os períodos de reuniões, salvo autoriza
ção da Câmara,
5 2º « É vedado no Vereador, no âmbito da administração py
blica direta ou indireta municipal, ocupar cargo em eémissão ou «/
aceitar, salvo concurso público, emprego ou função,
CAPÍTULO 11
SEÇÃO 1
DA LICENÇA
Art,18 » O Vereador poderá licenciarege por prazo determis
nado, mediante requerimento dirigido à Presidenctg,nos seguintes ea
sost
1 « por motivo de doença, instruindo o pedido com laudo mê
divos
II » para desempenhar missão temporária, de carater represeg
tativo ou culturals
III « para trator de interesse particulares;
8 1º » Apresentado o requerimento, e não havendo número pas
ra deliberar durante duas reuniões consecutivos, será ele despachado
pelo Presidente, adereferendum do plenário,
$ 20 » É JIfcito ao Vereador desistiz a qualquer tempe da
licença que lhe tenha side concedida,
5 3º + Independentemente de requerimento, considerasse cos
mo licença o nãescomparecimento às reuniões de Vereador privado, -
temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal
em cursos,
sução 1
DALEBDA DO ANDARO
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Pisos
—= PRESIDÊNCIA =—
Arte 19 « As vagas na Câmera daresesão por extinção ou cassação «
mendatos
e mandato de V Fender a, será declarade
pais Pregidento de Clnaratoeoretacta 201/67 hrteõo)
Imocgorror falecimento ,reruncia per bem + cassar dos direite
políticos ou u, condenação por crime funcional ou e ij
Ted, pessaçõem motivo ss get dentre de
prazo estebelecido em Last
II do conparecer,sem que esteja Licenciado a 5 sessões or
âinárias q SonPesN tivas.
À Usa poderá enssar o mandate de Verendor(DecretosLeá
aro/6r arte) pa
É 4 ore de mandato para e pratica de ates de corrupção eu
ds iaprobidade administrativas
fixar mg pe pa fera do
ú mogoder dé a ana
tar com ag voe cs = po
e o RA rate
tidária,ogindo come intermediério atoa dv a os e ra e o
cípio,
zo a Qonunaato pito pois àa mai dos Versadores EF
- cumento sguvser à ouro or. os vero
tegram O Donantes indicerão É es e 2li(vinte e po 6
ras egos cs; a ini da Sessão iolativago son seu "rider,
ArteZ1 facultado ao Lider da Pancada, ea er momento
reunião usar da palavrá po amoo não superior H ioladojnimpos ora ii
tar de assunto quaspor sua relevancia s urgencia interesse Cilera ço
para pres ro mgd críticas dirigídas = eu gutro g a que pe
salvo sa estíver procedendo votação eu Hi er orador
dunas TITULO ITI
DA MESA Dk
CAPÍTULO 1
ArtaZZea elei Mes pone ms o pag ipsl ou preenchimento de
vegas nele verificacdaçfar=gesê por cocrutírio secreto observados as ner
mes deste processo e mais es e meio exigencia e formalidades
e para comprovação Ca presença da unierie absoluta des
IX «Cédules “lepressas ou deti legrafadas contendo cada uma é nome d
ea: ee Dao os enrgo;
ieisiedo te fo dos votos de maioria absoluta dos menbros da Cêmar
rg a el dos su da Mesas
do segundo essrutlnio se não atendidos o item enter;
PR me & eleição por matoriá simples;
aguada os «considerar eleito o candidato mais ideso,em caso de empate ne
s e
VI cerosiemção pelo Presidente,e posse das eleitos,
CAPÍTULO 11
Art, 23 o À Mesa da Câmera é eleita para um mandeto de 1 (hum)
44
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Pam
—= PRESIDÊNCIA =—
(humanos
Parágrafo Único « À eleição reslizarssesá no início da Sese
são Legislativas
Arte 2ly o O mandato da Mesa dura até constituirese a nova
a cuja eleição preside, salvo o disposto no arte 5º,
Arte 25 » À mesa compõe-se do Presidente, de VicesPresiden
te é de L(hum)Secretário,
Arte 26 - No caso de vaga em cargos da Mesa, por morte, res
nuncia ou perda de mandato, desde que ocorrida dentro de 270(duzen-
tos e setenta)dias após a sua constituição, o preenchimento process
Sage mediante eleição, na forma deste Regimento,
Parágrafo Único « Se a vaga se verificar após decorridos
270(duzentos e setenta)dias, a substituiçãa se processará na forma
estabelecida no artigo 6 deste Regimento,
Arte 27 « No caso de vacância de todos os carços da Mesa, o
Verendor mais idoso assume a Presidência atê nova eleição, que se
realizará dentro de tronta(30)dios imediatos,
Art, 28 « Os membros da Mesa, ,em exercício, não poderão fg
ser parte das Comissões Permanentes.
Arte 29 e Alêm dos atribuições consignadas neste Regimento,
ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção des
trabalhos Legislativos é des serviços administrativos da Câmara, es
pecialmentes
1 - prepor privativágente à Câmara a criação de cargos é
funções necessários aos seus serviços administrativos, assim como
a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da pa
ridades
II « propor créditos e verbas necessários ao funcionsmene
to da Câmara e de seus serviços;
III » tomar providencias necessários à regularidade dos +
trabalhos Legislativod;
IV » propor alterações do Regimento Interno da Câmeras
V « encaminhar as Contas anuais da Mesa no Tribunal come
petente ou órgão estadual incumbido de tel fims
VI « orientar os serviços da Secretaria do Câmara e elas
borar o seu Regimentos
Arte 30 « Ag resoluções do Câmera Municipal e as Propesi
te.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fis, 10
—=s PRESIDÊNCIA +
ções de Lei são assinados pelo Presidente e pelo Secretário e afle
xados em Edital, no lugar de costumes
CAPÍTVIO III
20, PRESIDENTE
Arte 31 « À Presidencia é o ôrcão representativo da Câmara
Municipal, quando ele se enuncio coletivamente,
Arte 32 » Compete ao Presidentes
I » representar a Câmara em juízo e perante os autoridades
constitufdas;
II « dor posse cos Vereadores que não foram empossados no
1º dias da legislatura é aos suplentes de Verendores, presidir a
sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar
lhe posses
III + promulgor as Resoluções de Câmaras
IV « promulgar as Lois não sancionadas nem vetadas pele Pra
feito, no prazo legals
V » promulgar os Leis vetados pelo Prefeito e não sanciona
das, € que hajam sido confirmados pela Câmaras
VI » encaminhar ao Prefeito as Proposições decididos pela
Câmara ou que necessitem de informações;
VII » assinor a correspondencia oficial sobre assuntos nfes
tos à Câmaras
VIII - npresentor relatório dos trabalhos da Câmara no fim da
Última reunião ordinária do anos
IX » prester contas, amelmento, de sua administração;
X « superintender os serviços da Secretario da Câmara, que
torizando os despesas, dentro dos limites do orçamentos
XI « interpretar e fazer cumprir o Regimento Internos
XII « designar n ordem do Dia das reuniões e retirar a matéá
ria da pauta pora cumprimento de despacho, correção de erro ou «
omissão;
XIII + impugnar as proposições que lhe pareçam contrários à
Constituição, a esta lei e no Regimento, ressalvado no autor o rg
PLenários
o dr é Quutaio as quatios do Entum
XY + cominicor ao Tribunal Regional Eleitoral o “ gtorrens
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fls, 11
—=S PRESIDÊNCIA =—
cia de voga de Verendor, quando não haja Suflente » faltarem quine
ze(15)moses ou menos para o têrmino do mandato;
XVI + propor so Prenôrio s indicação de Vereador para de.
sempenhar missão temporária de coráter representativo ou cultural;
XVII » promover a publicação ou divulcação de matéria de «
interesse da Címaras
XVILI + requisitar recursos financeiros para as despesas da
Câmaras |
XIX » nomear, exonerar, aposentar, promever e conceder li=
cença nos servidass da Câmara, no forma da Lei, ouvido a Mesas
XX - manter a Érdem no recinto da Câmara, podendo selicio
tar o auxilio da Polícia Militar, quando necessérios
XXI - declarar a extinção do mandato de Verendor, nos cas
sos previstos em Leis
Arte 35 » O Presidente da Câmara vota nas eleições, nos «
exorutínios secretos e no caso de empate, quando seu vote É de qua
lidade,
CAPÍTULO IV
DO VICR-PAISADENDE.
Arte 3ly » Não se achando o Presidente no recinto à hora rg
gimentel de infcio dos trabalhos, o VicesPresidente o substitui no
exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver
presente,
$ 1º « à substituição a que se refere o artigo se dásicual
mente, em todes es cases de susencia, folta, impedimento ou licen-
ça do Presidente,
5 20 « Sempre qhe a ausencia ou o impedimento tenha duras/
ção superior a l0(dês)dies, a substituição se farê em todas as -
atribuições do titular do cargo,
CAPÍTULO V
Arte 35 - São atribuiões do Secretário, além de outras:
I - verificar e declarar a presença des Vereadores, pelo
livro próprio, ou fazer a chamada, nos cases previsto neste Regi
mentos
II « proceder à Leitura da Ata e do ixpedientes
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fis, 12
—= PRESIDÊNCIA =—
III « assiner, áepois do Presidente, os proposições, as
Resoluções e es Atos de Câmara, determinendo s publicação de .
resumo das Últimos, ne imprense lecol ou ofixendesas em Pálitel,
no lugar de costume, sob paia de responsnbilidades
IV « superintender o rodeção ds Ata, resumindo os trobas
lhos dn Sessão, e nssinÃcla juntemente com o Presidente;
V « redigir e trenserever es Atos dos Sessões Secretas;
VI « fozer recolher e puardor, em bonsórdem, os projetos
e suas emendos, Indicações, requerimentos, representações, mos/
ções e pareceres dos Comissões, para o fim de serem opresentas
das, quando necessêrio;
VII « abrir e encerrar o Livro de presença, que ficarê «
sob sua guardo;
VIII « abrir, numeror, rubricar e encerrar livros destinas
dos sos serviços da Câmaras
CAPÍTULO VI
CRO DADE
D+
3 RrRSO LU CONS
Tor
Art, 36 + As Resoluções são promulgados pele Presidente
da Câmara dentro do prazo máximo e improrrogável de 10(dés)áias,
contados ds data de sus aprovação polo Plenário.
Arte 37 e Serão registrados nos livros prórpios e arqui
veados na Secretaria de Câmera os originais de Leis e Resoluções,
remetendo no Prefeito, para os fins indicados no artigo 36 deste
Regimento, o respectiva cópia, autografada pela Hesas
APt,38 « AS Lois e Resoluções aprovados serão publicados
e afixados, em Báitol, no luger de costumo, e distribuidas aes
Verendores, em cópias datilografades ou mimecogrefados, eo fim
&s cadn Sessão Legislativa, com as datas de sanção ou premuilgas
sãos CAPÍTULO VII
PAPONÍGIA JUSSANA
Art, 32 « O policiamento de Cêmera e de suas dependene
clas compete, privotivomente, à Mess, sob a direção do Presideg
te, sem intervenção de qualquer autoriânde,
arts 40 » Qualquer cidadão pode nosistir à reuniões pós
blicas, desde que se apresente decentemente vestido, cuarde e
silencio, sem der sinal de aplauso ou reprovação, sendo compes
Pl
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fis, 13
mes PRESIDÊNCIA Exa
lido a sair imediatamente do edifício, caso perturbe os trabalhos
e não otenda à advertencia do Presidente,
Parágrafo ênico « A mesa de Câmera pode requisitar o auxi
lo de cutoridade competente, quundo entender necessário, para ag
segurar a órden,
Arte 4l « É proibido o porte de urmas ne recinto da Cêmis
ra Municipal a qualquer cidadão, inclusive Verendors
5 10 » Cabe à Mesa fezer cumprir a disposição do artigo o
mandando desermar e prender quem transgredir esta determinação,
5 2º « à constatação do fato implica em folta de decoro »
perlomentar, relativamente so Veresdors
TÍTULO XV
DAS comISsõES
CAPÍTULO 1
RISPOSIÇÃO Gubhkã
Arte 2 » às Comissões são órgãos têcnicos constituídos pg
los próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente
eu transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especíalizas
dos, realizar investigações e representar o Legislativos
brte 43 « As Comiosões da Cêmara Municipel sãos
1 » Permenentos, as que subsistem atrevêés da Legislaturas
II « Temporêrios, as que se extinguem com e término da Lecig
lotura ou entes dela, se atingido e fim pera o quel foram criadas,
Arte lj o A eleição das Comissões Permanentes será feita
por maioria simples, em escrutínio público, considerando-se eleito
em coso de empote, o mais votado para Vereador,
Parágrofo Único « liaverá tantos suplentes quantos forem es
membros efetivos das Comissões Permanentes,
Arts 45 o às Comissões, logo que constituídas, reuniresecão
para eleger os respectivos Prosidentes e Secretários e deliberar
sobre os dies de reunifio s ordem des trabalhos, deliberações esses.
que serão consignadas em Livro próprios,
hrts 46 « los casos de vaga, Licença ou impedimento des mem
bros da Comissão caberá ao Presidente da Câmara a designação de sy
bstituto, escolhido, sempre que possível, dentro do mesma Legenda
partidárias
hrts 47 - Os membros efetivos 6 suplentes das Comissões tem
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fis. 1h
ue RESIDENCIA a
porárias são nomeados pelo Presidente da Câmera Municipal, per ini,
cação dos Líderes de Bancadas, observado, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos Partidos,
Arte 48 - Ag Comissões ds Cêmera, permanentes ou temporári.
as, têm Z(três)menbros, calvo a de Representação, que se constitue
com qualquer número,
CAPÊTULO II
di Si Pi
Arte L9 « Durante e Sessão Lepislativa funcionarão os see/
guintes Comissões Permanentess
I - de Legislação, Justiça e Redaçãos
1X « de Finanças, Orgomento e Tomada de Contass
III « de Serviços Públicos Municipais,
Arte 50 « À eleição dos membros das Comissões Permanentes,
foresesão no prezo de S(cince)dios, a contar de instalação da Sege
são Legislativas
CAPÍTULO III
+ COM jar DAS COM SO Rs
Arte 51 + àg Comissões Permanentes têm por fingslidade estus
dor e emitir pareceres sobre os essuntos submetidos a seu exame e «
exercício, fo domínio de sus competencia, da fiscalização dos atos
do executivo é ds aduinistração indireta(ert, 6, 5 1º da Lei Come
plementor nº 3, de 28 de Dezembro de 1972),
9 1º « À fiscalização dos ates do Poder Executivo e dos Br.
tãos da administração indireta seré exercida polos menbros indicas
dos pelo Presidente da Conissão, cobendoslhes apresentor relatórios
eu pereceres para sotem apreciados pelo êrção,
5 2º « O Presidente do Comissão, em censo de necessidade, ng
dorê solicitar e convocação ds Câmera pare temor conhecimento des
resultados da fiscolização e ndoter os medidas que julgar convento
entese
Arte 52 « Compete à Conissão de Lecislação e Justiça e Res
dação, manifestorese sobre todos os nossuntos entregues à sua apre-
cinção, quanto so seu especto constitucional, Legal ou jurídico e
quanté so seu aspecto gremsticol e lógice, quando solicitado o seu
parecer por imposição recimenteoi ou por deliberação de plenário,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fis, 15
= PRESIDÊNCIA =—
brte 53 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Toe
mada de Contas manifectersse sebre matéria financeira, tributária
e orçamentária, bem como sobre os contas do Prefeito, fiscalizano
do a execução orçamentêria,
Arte 5! « Compete à Comissão de Serviçes Públicos Muníeis
pais manifestarese sobre toda matéria que envolva assuntos de saj
de, sansomento e higiene, assistencia social e previdencia, obras
públicos, educação, culture e esporte, inclusive sobre assunto ati
nente ao funcionalismo municipal,
Parágrof£o Único « Compete-lhe sinda, a fisculização de fug
ciensmente des serviços públicos municipeis e da construção de oe
bras públicas,
CAPÍTULO IV
DAS. COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Arte 55 - Além das Comissões Permanentes, por deliberação
da Câmara, pedem ser constituídes Comissões Temporérias, com finas
lidade específica e duração prêsdeterninada,
Porágrato Único « Os menbros des Comissões Tempérarias ela
gerão seu Presidente, cabendo a estes soliciter prerroração de pra-
zo de duração, se necessário à complementação de seu objetivos
Arte 56 « As Comissão Temporárias sãos
I - Especiaiss
II « de Inquéritos
III - de Representação,
Arte 57 - Ag Comissões especiais são constituídas peara
dar parecer sobret
1º « veto à proposição de leis
2º « processo de perda de mandato de Versador;
3º » projeto concedendo Título de Cidadania Honerárias
uº - matéria que, por sua abrangencia, relevancia e vrgencia
deve ser aprecidãa por uma só Comissão,
Parágrafo Único « As Comissões especiais são constituídas,
também, para tomar as contas de Prefeito, quando não apresentadas
em tempo hábil e pars examinar qualquer assunto de relevante intg
ressos
Arte 58 - À Comissão de Inquérito funcionará na Sede da -
X
E
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fis.16
DARIA AAA AAA AAA b
mes. PRESIDÊNCIA! Es
Câmara, adetendo, nos seus trabplhos, as normes constentes da le.
gislação Federal específica(Lei Federsl nº 1.579, de 18 de março de
1952),
Arte 59 - À Comissão de Representação tem por finslidade
estar presente a atos em none da Câmara, bem come desincumbirese ãe
missão que lhe for atribuida pelo Plenário,
Porêgrafo Único = A Comissão de Representação É nomeada pe.
le Presidente, de ofício ou a requerimento fundementado,
Arte 60 - à Comissão Temporária reunir-se-á, apés nemeada
para, sob a presidente de mais idese de seus membros, eleger o seu
Presidente e escolher o relator de matéria objeto de sua constitui-
CAPÍTULO V
RO ChsSADINTS Di comISstg
Arte 61 » Compets nos Presidentes das Conissõest
I » determinar o dia de reunião da Comissão, dendo disse -
ciência à Mesas
II - convocar reuniões extreordinárias do Comissão;
III » presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV - receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe
Relator que pederá ser e próprio Presidento;
V - Zelar pela observancia des prazes concedidos a Comissão;
VI » representer a Comissão nas rebáções com a Mesa e o Ple.
nário,
$ 1º - O presidente poderá funcionar como Relator e terá -
Sempre o direito a voto
9 2º » Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Cos
missão o recurso so Plenário,
GAPÍTULO VI
Arte 62 «- ho Presidente da Cêmara incumbe, dentro do praze
improrrogável de 3 (três)dias, e contar da data da aceitação das »
proposições pelo Plenário, encominhá-las es Comissões competentes
para exerar perecer,
Parêgrato Único « Tratendo-se de projeto de iniciativa do
Prefeito para o qual tenha side solicitada urgência, e prazo de 3
(três)dias será contado a partir da ânta de entrada do mesmo na Se.
“)
Wa
So
Mo
CÂMARA MUNICIPAL DE DEL FINÓPOLIS -MG Fls.17
Saes ao tel FINOPOLIS - MG
—— PRESIDÊNCIA ——
cretaria da Câmara, independente de apreciação pelo Plenário,
Arte 63 « O praze para a Comissão exsrar parecer será de
15(quinze)dias, a contar da data do recebimento de matéria pele
Presidente da Comissão, salvo decisão em contrário do Plenário,
$ 1º é P Presidente da Comissão terá o preze improrrogével
de 3(três)dias para designer Reletor, a contar da data de despache
do Presidente da Câmaras
$ 20 » O Relator designado terá o praze de sete(T)dias pa
ra a apresentação de parecer,
5 3º » Findo o prozo, sem que o parecer seja apresentado,
o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer,
5 49 « Findo o prazo, sem que a Comissão designada tenha
emitido o seu parecer, e Presidente da Cômare designará uma Comis=
são Especial de 3(três)membros para exoror parecer dentro de praze
improrrogóvel de 6(seis)dias,
5 5º - Findo o prezo previsto no parêgrofo anterior, a mae
tória cerá incluída na órdem de Dia, para deliberação,
Arte 6li - Parecer é o pronunciamento da Conissão sobre mas
téria sujeita no seu estudo,
Arte 65 - O parecer da Comissão a que for submetida a pros
posição incluírê, sugerindo a sua adoção ou a sua rejeição, os «/
emendas eu substitutivos que julgar necessários,
Parágrafo Único » Sempre que e parecer da Comissão conclus
ir pela rejeição da proposição, deverá o Plenário deliberar prie
meiro sobre o parecer, antes de entror na consideração do Projeto,
Arte 66 - O parecer da Comissão deverá, obrigatoriamente,
ser assinado por tedos es sevs membros ou, ao menos, pela maioria,
devendo o voto vencido ser apresentado em separado, indicando a «
restrição feita, não podendo os membros da Comissão, sob pena de
respondabilidade deixar de subscrever os pareceres, :
Arte 67 « Poderão as Comissões requisitar do Prefeito per
intermédio do Presidente da Câmara e independentemente de discuse
são e votação, todos es informações que julgarem necessárias, ainda
que não se rafiram às proposições entregues À sus apreciação desde
que o essunto seja de especialidade da Comissão,
$ 1º « Sempre que a Comissão solicitar informações de Pres
Toito'Plea interrompido o prazo a que se refere o art, 63, até o
máximo de 30(trinta)dias, findo o qual deverá a Comissão exaror o
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls. 18
—= PRESIDÊNCIA E-—
seu parecer.
$ 2º » O prazo não será interrompido quando se tratar de -
prejeto de iniciativa do Prefeito, em que foi solicitada urgencias
neste caso, a Comissão que selicitou as informações poderá comple.
tar seu parecer etê LS(quarenta e oito)horas apés es responstes de
Executivo, desds que e processe sinds se encentre em tramitação ne
Plenário, Cebe ne Presidente da Cêmara diligenctor junto so Prefei-
te para que es informações solicitadas sejem etendides no menor ese
paço de tempo possível,
Arte-6B -Og membros da Comissão emitem seu parecer sobre
a manifestação do relator, atrevês do votos
5 1º + O voto pode ser favorável ou contrário e em separas
do.
$2º « O vote do relator, quando aprovado pela maioria da
Comissão, constitui parecer, e quando rejeitado,tornsese veto vona
cido,
TÍTULO V
DA SESSÃO LEGISLATIVA
Arte 69 « Sessão Lepisletiva é o conjunto dos períodos de
reunião em cada anos
5 1º - A Câmara reunir-se-á na sede do Nunicipio e pelo mes
nos por três períodos, erdinariamebto, durante o anos
5 2º » No primeiro período, que ce realizará atê o dia cine
co de março, elegerá a Mosa e constituirá as Conissões; no segundo,
apreciará as contas do Prefeito acompanhadas de purecer prévio emio
tido pelo Tribunal de Contás de Estado; e, no terceiro, que se inis
ciará na última quinsena de Setembro, votará o orçamento arual até
o dia trinta de novembro,
5 3º - No início do legislatura, o primeiro período compre
enderé inclusive s reunião preporatéria, sob a Presidenéia do Juiz
de Direito da Comarca, para posse des Vereadores e eleição da Mesas
5 hº « No Último ano do Legislatura, o Último período da
Sessão Legislativa prorroga-se até 30 de janeiro do anc seguinte,
Arte 70 - À Câmara Municipal reunsese, ordinariamente nes
dias 15(quinze)de cada mês,
$ 10º « Se o dia quinze for sábado, domingo ou feriado a -
reunião realizerese-á no dia Útil seguintes
$ 2º - Para a apreciação da Perposta Orçamentária e da Pres
O
4
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fis. 19
—= PRESIDÊNCIA =—
tação de contas, a reunião ordinária pode ser prorrogada pelo teme
po necessário,
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO I
PISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 71 » às reuniões sãos
1 » Preparotórios, as que precederem a instalação des tras
balhos da Câmera, em cede legislatura em que se procede à eleição
da Mesa;
II e ordinárias, as que se realizarem nos dia úteis, no hos
rário regimental, preibida a realização de mais de uma per dias
III - Extraordinárias, as que se realizam em dia diferente
do fixado pera as ordinárias;
IV + Solene ou Especial, as cenvecadas para um determinado
objetivo, para comemorações ou homenagense
Parágrado Único « As reuniões selenes eu especiais são inie
ciadas com qualquer número, per convocação de Presidente eu per da
liberação da Cômara,
Arte 72 - À reunião ordinário tem a duração de Z(três)heras,
iniciando-se es trabalhos às 11,00 heres, com telerancie de 15 miny
tos.
Arte 73 - À reunião extrocdrinória, que também tem a duração
de 5(três)horas, é diurna ou noturne, reelizada na ferma deste Re
gimento e da Legislação pertinente,
Arte Th « À Cêmara reuncese, extreordinsriemente, quando con
vocada, com prévia declaração ds motivos;
I « pelo Presidentes
II - pelo Prefeitos
III » por 1/3(um terço) des verendores,
$ 1º » No caso do inciso 1, a primeira reunião do periodo Xe
traordinôrio será morcada com antecedencia de cinco dias, pelo mes/
nos, observada a comunicação direta a todos es Verendores, devida-
mente comprovada, e editol dfixndo ne luger de cestume, no edifício
da Camaras ”
$ 2º » Nos casos dos incisos II e III, o Presidente da Camas
ra marcará a primeira reunião para, no mínimo, três dias após o re.
f,
/
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG pis, 20
—= PRESIDÊNCIA =—
recebimento da convácação eu, no máxima, quinze dias, procedendo de
acordo com as normas do parágrafo anterior; se assim não fizer, a -
reunião extraordinária instolarese-á, automaticamente, no primeiro
din útil que se seguir ae prazo de quinse dias, no horário regimeg
tale
Arte 75 « À convocação de reunião extraordinária determina
dia, hora e a órdem do dia dos trabelhos e é divulgada em reunião e
atravês da cominicação individual,
5 1º + Durante o expediente, ne reunife extraordinêria,elém
das matérias constentes de srtigo 78, itens I e II da Primeira Pare
te, a Câmara somente delibera sobre matéria para a qual foi convoca
das 5 2º « Quanto no item III, do artigo citado, o parecer à «
Ser lido deve relacionarese com a matéria que determineu a convecas
ção extraordinárias
brte 76 - hs reuniões da Câmara são Públicas, mas pederão
ser secretas, na forma de art,08, se assim for resolvide, a requeri
mento aprovado,
Arte 77 - À Cêmara só reslizerá suas reuniões com a presens
ga da maioria absoluta de seus membros, ressalvado e disposto no -
parâgrafo únice do artigo 70,
51º « Se afé quinze(15)minutos depois de hora marcada para
a abertura, não se acher presente o mimero legal de Vereadores, faze
se a chamada procedendo-ses
1 « à leituro da Atas
II « à leitura do expedientes
III » à leitura de pareceres;
$ 2º « Persistindo a falta ds mímero, o Presidente dsixa de
abrir a reunião, anunciando » Ordem do Dia da seguintes,
5 32 « Da Ata do dia em que não houver reunião, constarão -
os fatos verificados, registrando-se o nome dos Vereadores presene/
tes e o dos que não compareceram,
CAPÍTULO II
DA REUNIÃO PÚBLICA
SEÇÃO 1
Rim QUAD O a ALHOS,
Arte 78 « Verificado o múmero legol no livro próprio e abers
ta a reunião pública, os trabslhes obedecem à seguinte ordem:
r/
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fls, 21
—= PRESIDÊNCIA =—
FRIMEIRA PARTE
EXPEDINTE com a duração de uma hera e meta(1,30hrs,)
I » Leitura e discussão da Ata da reunião anteriors
II » Leitura de correspondencia e Comunicações;
III « Leitura de Pareceres;
IV - Apresentação, sem discussão, de preposições;
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA - com a duração de uma hora e trinta minutes(1,30hrs),
compreendendo?
1º Parte « Discussão e votação dos projetos em pautas
2a Parte < Discussão e votação de propettções;
38 Parte « Oradores Inscritos,
ANBGEIDA PARIS
1 - Ordem do Dia da reunião seguintes
II « Chamada finais,
Arte 79 - Esgotado » motério destinado a uma parte da reunio
&o ou findo o prazo de sua duração, passa-se à parte seguinte,
Arte 80 » À presença dos Vereadores É, no início da reunião
registrada em livre próprio, sutenticado pelo 1º Secretário,
sução 1º
BO BPEDLENAO
Arte 81 « Aberta 9 reunião, o Secretário faz a leitura da
Ata da reunião anterior, que É submetida à discussão, e, se não fer
impugnada, considerasse aprevada, independentements de votação,
Parâprafo único - levendo inpugnação ou reclamação, o See/
eretório presta os esclarscimentos que julgar conveniente, censtane
do a retificação, ce procedente,
Arte 82 » Ag Atas contêm a descrição resumida dos trabalhos
de Câmara, durante cada reunião, e são nosinodas pelo Presidente e
pelo Secretário, depois ds aprovadas,
Parêgrafo lnico - No Último dia de reunião, ao fim de cada
Legislatura, o Presidente suspende os trebolhos até que seja redio
cida a Ata para ser discutida e aprovado na mesma reunião,
Art, 83 - Aprevada s Ata, lido e despachado o Expediente,
passasse à parte destinada À leitura de pareceres dos Comissões Têce
nicas,
Arte Bly » Segueese o momento destinado à spresentação, sem
discussão, de preposições,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Flo, 22
tai a A UE DELFINOPOLIS -MG
= PRESIDÊNCIA ==
5 1º « Para justificar a apresentação de Projetos, tem é Ves
rendor o prazo de dês(1O)mimtos,
5 29 « É do cinco(S)nbinutos o preze para justificar quelquer
outra proposição,
SEÇÃO III
Dei Ciao MIS SUITOS
Arte 85 + À inscrição de oradores É feita em livro próprio
com antecedencia máxima de duas(2)horass
Arte 86 » É de vinte(20)uinutes, prorrogáveis pelo presídene
te por mais cinco(5), e tenpo que dispee o orador para prênuncier se
discurso, j
Parágrafo Único « Pode o Presidente, a requerimento de orado:
desde que não haja cutre inscrito ou, havendo, com a anuência deste,
prorregarelhe ainda é prazo pele tempo nocessério à conclusão de seu
discurso, até completarese o horário para o expedientes
SEÇÃO IV
DA SRD DO DIA
Art, 87 » 4 Ordem do Dia compreendes
1º Parte, com durnçãos de ume(L)hsra, prorrogével, sempre que
necessário, por deliberação dn Cimera ou de effete, pelo Presidente
“-ss a destinada & discussão e votação des projetos em pautas
2º Parte, vam a duração improrroçével de trinte(30)minutes,
inicineso imediatamente cpês o encerramento da anterior e destina-se
à discussão e votação de requerimentos, indicações é moções,
$ 19 « Na 1º Porte do Ordem de Dia, ceda orador não poder dis
correr mois de duas vêses sebre a matéria, concedida preferencia ne
autor para usar de pelevra em Último lugar, antes de encerrada a dige
cussão,
52º « Na 28 Perto da Ordem de Dia, cada orador pode falar se
mente uma vês, durante cinco(S)minutes, sobre a matéria em debate,
CAPÍTULO 1Z1
Bh REINTÃO. SECRETA
Arte 88 « À reunião secreta é convocada pelo Presidente da
Câmara, de ofício, ou a requerimento escrito e fundamentado, aprovado
sem discussão, por maioria absolutas
$ 1º » Deliberada a realização da reunião secreta, o Presiden
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls. 25
—= PRESIDÊNCIA =—
te fará sair de sala do Plenôrio todas as pessoas estrenhas, incius
sive os funcionários da Câmera,
$ 2º « Se e reunião secreta tiver que interromer o reunião
publica, será este suspense pare se temarem es providencias referte
dog no parâprefo anterior,
8 3º » Antes de encerrado a reunião, resolverÊ e Câmara se é
verão ficer secretos, ou constar do Ate Pública a matéria versoda;
es debetes e as doliberegões tomados a respeitos
Arte 89 o Ao Vorondor É pemitido reduzir a escrito seu pros
nunciemento, que serê arquivado com os decumentos referentes à reua
nião secreta k
GAPÍTULO IV
DA ORDEM DOS DEBATES
CEÇÃO T
Arte 90 « Os debates devem reslizareso em ordem, não podene
de 6 vereadgr fnlar sem que o Presidente lhe tenha cencedido a pala
vras
Arte 91 o O Vereador tem direito & palavras
I e para apresentor proposições s pareceres;
Ii - No discussão de propesições, pareceres, emendas e subse
títutivos;
111 « pele êrdem;
IV » para enceminhar votação:
V « om explicnção pessool;
VI e para solicitação dparte
VII « pera tratar de assunte urgentes
VIII « pero folor sebre essunto de interesse público, ne expas
diente como orador inscrito,
Perêgrofo Único « Apenes no coso de Stem VIII o uso da pales
vra é precedido de inscrição,
Apt, 92 o Cada vereador dispee de cinco(S)mírutos para falar
pela ordem, em explicação pessoal, declaração de voto, assunto ur
gente ou para encaminhar votação, devendo o Presidente cesserelhe
a pelevra, se ela não for usada estritamente para e fim solicitado,
Arte 93 « A palavra é dada gs Varesder que primeiro a tiver
solicitado, cabendo a» Presidente regular a precedencia em case de
pedidos simultâneos
Arte 94 o O Vereador que solicitar a polavra, no discussão
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls. 2h
—= PRESIDÊNCIA =—
as preposição, não podes
1 - desviarese da matéria em debates
II - usar de Linguagem imprepria
III « ultrapassar o praze que lhe foi concedides
IV « deixar de stender às advertencias de Presidente,
Arte 95 « Havendo infração a este Regimento, no curso dog
debates, o Presidente fará advertencia ao Vereador ou Vereadores,
retirandoslhes a pelevra, se não fer atendido,
Parágrafo Único - Persistindo a infração, o Presidente suse
pende a reunião,
j SEção 11
DES ANIS.
Arte 96 « Aparte é a interrupção breve e oportuna ao oras
der para a indogação ou esclerecimento relotivo à matéria em debas
tes
1º » O Vereador, ae operteor, solicito permissão do erader
, 0 fagê-lo, permanece de pê,
2º « Não É permitido aportes
I - quando o Presidente estiver usando a cinco SR
II + quendo e orador nãe permitirs
III » peralelo a discurso de oradors
IV « no encaminhamento de votação:
V « quando e erndor estiver suscitando questão de órdem
felando em explicação pessenl ou delcaração de votos
SEÇÃO III
DA quESTÃO DE QRDIM
Arte 97 - A dúvida sebre a interpretâçõeo do Regimento Inte
no, na sua prática, constitui questão de ordem, que pode ser suscie
tada em qualquer fase da reunião,
brte 95 - À ordem dos trabalhos pede ser interronpida quan
de e Vercader pedir a palavra “pela ordem", nes seguintes casess
I « para reclamar contra a infração de Regimentos
II « para solicitar voteção per pertes;
1II » para apenter qualquer irregularidade nes trabalhes,
Arte 99 « às questões são formadas, no prazo de cince(5)
minutos, com clareza e com n indicação das dispesições que se pres
tenda elucider,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG Fls, 25
me RBRESIDENCI AE.
SEÇÃO IV
BA BEPLICAÇÃO PESSOAL ni
Arte 100 « O Vereador pede user da palevrs em explicação pe:
seal pele tempo referido no artigo 89, observado o disposto no arti.
go 9
2) » mnemente umo vez;
b) « para esclarecer sentido obscuro da matéria em discussã:
de sua autoria;
c) - somente após esgotado e motério da Ordem de Dias
qe ê TITULO VII
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO 1
LISLoSILONS GAS
Arte 101 « Proposição é toda a matéria sujeita à delíberas
ção. da Cêmaro Municipal,
Arte 102 » O processo legislativo propriamente dito cempre-
ende a tramitação das seguintes preposições:
I » projeto de leis
II « projeto de resolução;
III » veto à proposição de lei;
IV « requerimento;
ms V « indienção;
VI « representação;
VII « moção,
Parâgrafo Ônico - Emenda é a proposição acessórias
Arte 103 « A mesa só recebe proposição redigida com clareza
e observancia do estilo porlamentar, dentre dos nermas constitucias
nois e regimentaos e que versa matéria de cempetencia da Câmaras
$ 1º « A proposição destinada a aprovar convênios, contratos
e concessões, conterá a transcrição por inteiro dos termos do acere
dos
Na
9 2º «» Quando a proposição fizer referencia a uma lei, deves
rá vir acompanhada do respectivo texto,
5 3º » à preposição que tiver sido precedida de estudos, pas
receres, decisões e despachos, vai acompanhada des respectivos texe
tos.
5 9 « As proposiçõesspara setem apresentadas, necessitem +
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS - MG F1s.26
—= PRESIDÊNCIA =—
apenas da assinatura do seu autor, dispensado e epelamentos
Arte 10 « Não é permitido ae Verendor apresenter preposição
que guarde identidade ou senslhenço com eutre em andamento na Cêmeras
Arte 105 o Não é permitido,também,ns Verecdor,apresenter pros
posições de interesse particuler seu cu Ce seus ascendentes descendene
tes ou perentes,per consenguinidade ou afinidade ,ntê o terceire(30) «
grauçnem sobre elas emitir votosdsvendo susentorese do plenêrio no me.
mente da votação,
Arte 106 « As proposições que não ferem aprecindos até e térui.
no da Legislatura serio opquivades, selvo » prestoção de contas de Pry
feitosvotos e proposições de leis e os projetesede-iei com prazo fixa
de para apreciação,
Parágrafo Único » quelquer Veresdor pede requerer o desarquivas
mento de proposição,
Art, 107 » À proposição desarquíivada fica sujeito à nova tremi.
tação,dosde a fase inicisl,não prevolscenio pareceres;votes emendas e
substitutivos,
Art,108 » À matéria constante de projotosdeslei, rejeitado eu
com o veto mantido, somente poderá constituir ebjete de nove projeto
na messa Sessão Legisletivaçmediante propesta da maioria absoluta des
menbros do Cêmura unicipal,ressalvedas as proposições de iniciativa
do Frefeito(Art,55,9 3º de Constituição Federal),
CAPÍZULO 11
S s LE 2801
ArtçÃOO - À Câmera Kunicipal exerce a função legislativa por
via de Projetos de Lei e de Resclução,
ArtL1O » Os Projetos de lei e de resolução devem ser redigido:
em artigos congisos rumerados e assinsdos per seu autor eu autores,
Porâgroro Único » Nenhum projeto poderá conter duss eu mais -
proposições independentes eu antegônicas,
hArtçl1l » À iInícietive de prejeto de lei cabet
I « no Prefeito
II « no Voroendor;
III 2 hs Comissões do Câmara Municipel,
Art, 112 » A Anícietivo de prejete de reselução cabes
I « ao Vereador
II « à Mesa da Câmaras
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fis, 27
—= PRESIDÊNCIA =— Enade
III - às Comissões du Câmara Municipal,
Arte 113 - O projeto de resolução destinasse a regulor mas
téric da exclusiva competência da Câmera Municipal, tais, comes
1 - elabopação de seu Regimento Interno;
II - orgonização e regulamentação des serviços administrat
vos de sua Secretarias
III - perda de mandato de Versadors
IV « fixação do subsídio e verba de representação do Prefei
te e a remuneração des Verendoress
V « aprevação des contas de Prefeitos A
VI - aprovação eu retificação de acordos, conventos ou teia
mes aditivos, E
Parágrafo Único » Aplica-se nos projetos de resêlução as
disposições relativas ass projetos de leis
Arte 11 - Recebido, o projeto será numerado e enviado à
Secreteria, que remeterá cópia do mesmo para tedos os Vereadores,
Porâgraro Ênico » Apês a apresentação, em Plenário, será o
Projeto encaminhado à Comissão competente, que emitirá seu parecer
Arte 115 - Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Reda
ção, pela maioria de seus membros, declorer e projeto inconstítus
cional eu alheio à competencia da Câmara, é o mesmo incluído na -
Ordem de Dia, independentemente de audiencia de eutros Comissões,
Parágrafo Único - Aprevade o parecer da Comissão de Legis
lação, Justiça e Redação, quante à inconstitucionalidade, conside.
raresesã rejeitado o Projeto,
Arte 116 - Nenhum projeto de lei ou de resolução pede ser
incluído em Ordem de Dia para discussão única eu para 1º discus-
São, sem que, com antecedencia mínima de vinte e quatre(2l;)heras,
tenham sido distribuidas aos Vereadores as cópias, confeccionadas
na ferma de artigo 111, bem como parecer dos Comissões,
hrte 117 É da competencia exclusiva de Prefeito a inícia
tiva das leis ques
1 - dispenham sebre matéria financeira e orçomentárias
11 - criem empreços, corges e funções públicas
III « aumentem vencimentos eu a despesa públicas
IV « tratem de alienação, permuta ou empréstimo de imóveis
de municipio,
Arte 118 - hos projetos referidos no artigo anterior não
qd
t
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls, 28
—=S PRESIDÊNCIA =—
Se admitem emendas que cumentem a despesa previstas
CAPÍTULO III
ROS TROLSIOS Di CIDADANIA HONQRÁREA
Agjs 189 = Os projetos concedendo tftulos de Cidadania Honorário
serão apreciados per una Comissão Especial de trgs(3)menbros cons.
titufda na forma deste Regimento,
5 2º » à Comissão ten o preso de quinse(lS)dios para apres
sentar seu parecer, dela não pedende faser porte o autor de prejes
to, nem os componentes de mesas
5 2º - O prazo da quinze(L5)dias é comum nos membros da Cos
missão, tendo cada um cince(S)dias para emitir seu vetos
Arte 120 » À entrega de título é feita em reunião solene da
Câmera Municipal,
CAPÍTULO IV
Re Lia Di ADHICIAÇÃO FIXADO PELO PREEEITO
Arte 121 « O projeto de lei de inicintiva do Prefeito, por
sua seliciteção, será apreciado no prazo de quante(l0)diass
5 1º » lia falta de deliberação dentre do prazo estipulado
consideraresesá aprovado e projeto original «
5 2º « O preze contasse a partir do recebimento, pela Cão
mara, da soilcitação,
55º e O disposto neste artigo não se aplicará nes prejes
tos de caditicação,
úPto LZZ2 » À partir do dêcimo(10º)dias anterior se término
de prazo de quante(lO)diss e, mediante comunicação da Secretario de
Legislativo, e Projeto será incluído na Ordem ds Dia, com ou sem
parecer, e preterirá os demeis prejetos em pautas
Parágrafo Único - à comunicação será feito ao Presidente da
Câmera ne dis imediatamente anterior ao estabelecido no artigo,
Ante 123 » incluíde e prejete na Ordem do Dia, sem parecer,
o Presidente de Câmera designará uma Comissão ispecial, para, dene
tro de vinte e quatre(Zl )heres, epinar sobre o projeto e emendas se
houver, procedendo à leiture em Plonêrio,
Arte 12h - Ultimoda a votação eu esgotado o prezo fixado pa
ra apreciação de projeto, o Presidente de Camara eficiará ao Prefei.
ta, ciontificandose ds ocorrencias
Arte 125 « O proze de tramiteção especial pers es projetes
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG pis, 29
—= PRESIDÊNCIA E»
de leis resultantes da iniciativa de Prefeito não ocorre no períg
de em que a Câmara estiver em recesso,
CAPITULO V
DO PROTO. Di jul ORCAMENTO
Art, 126 « O projeto de lei de Orçamento será enviado pes
lo Prefeito à Camaro até o dia 30 de setembro de cade ano, sendo
promulgado como Lei, se até o dia 30 de novembro não for devolvi-
do para sançãos
Apts 127 - O projeto de lei de orçamento deve ter inicias
dáva sua discussão até a primeira reunião ordinária de eutubreçe
quando, obrigatoriamente, será incluído em pauta, cem ou sem pere-
cer, fixando-se a conclusão de seu exame até cinco(S)dias antes de
preze previsto para a remessa da proposição de Lei do Poder Execy
tivo, salvo metivo iuperiede, a julgamento da Camaras
Arte 128 » O projeto de lei de erçamento tem preferencia
sobre todos es demais, na discussão e vetação e não pode conter
disposições estranhos à receito e à despesa do municipio,
Parâgrafo Único » Estando o projete de lei de orçamento
na Ordem de Dia, a parte do Ixpediente É apenas de trinta (30 nais
tos imprerrogáveis,
CAPÍTULO VI
DA JOMADA Dii CONTAS.
Artes 129 - At o dia 15 de morço de cada ano, o Prefeito
apresentorê um relatório de sua administração, com um balanço Ge-
ral das Contas do exercício anterior.
5 10 « A prestação de contos deve estar acompanhado de quas
áros demonstrativos e dos documentos comprovantes da receita arres
cndada e da despesa reslizada,
8 2º « Se o Prefeito deixar de cumprir e disposto nos are
tigos a Câmara nomenrá uma Comissão para proceder, exeofício, à
tomado ds contese
5 30 « A Cêmera somente apreciará os contas apês o perecer
prévio do Tribunal de Contas,
Arte 130 « O Presidente da Câmara, recebendo e processo de
prestação de contas de Prefeitey independente de sus leitura ne -
Expediente, providenciará a distribuição ses Vereadores, dentre de
trinta(30)dias, dos respectivas cópias de Ofície é de Perecer de
o
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fis. 30
—S PRESIDÊNCIA =—
de Tribunal de Centas, encominhando e processo, em seguida, à Comis-
são de Finanças, Orçamento e Tomada de Contos, que emitirá parecer,
elaborado e projeto de resolução,
$ 1º « O projeto de resolução, apés atendidos as fermalidas
des regimentais, é incluído na Ordem de Dia, adotande-se, na sua dig
cussão e votação, as normas que regulam a tramitação de projeto da
lei de orçamento,
$ 2º « Não aprovada pele Pelnário, a prestação de contas,eu
parte dele, qabbnê às Comissões de Finanços, Orçamento e Tomada de
Contas e Legislações, Justiça e Redação e exeme de todo ou da parte
impugnada, paras em dd indicor as previdencias a serem tomadas
pela Câmara,
Arte 131 - A prestação de Contas do Prefeito será exominsdo
dentro de 1º semestre do ano seguinte no de sua execução, salve se a
Câmara não tiver recebido ainda e parecer prévio de Tribunal de Cone
tas de Estado ou quando necessária elguma diligencia que exija a poe
regação desse praze, o que serê feito por deliberação da Cômoras
ata vis
Art, 132 « O Vereador pede prevecar a manifestação da Clima
ra ou de qualquer uma das Comissões, sob determinado assunto, feruy
lando, per escrito, em termos precisos e linguagem perlementar, ins
dicações, requerimentos, represetanções, moções e emendas,
Parêgrafo Único » As proposições, sempre escrites e assínes
das, são formuledas por Vereadores, durante o Expediente e, quando
rejeitados pele Câmara, nãe pedem ser encaminhados em nome de Verego
der eu Bancedas,
Abt, 133 - Indicação É a proposição na qual o Vereador sue
gere, às autoridades de Municipio, medidas de interesse público,
Arte 134 - Requerimento é a proposição de cutoria de Verea-
der ou Comissão dirigida ao Presidente da Cêmera ou de Comissão que
verse matério de competencia do Peder Legislativo,
Arto 135 - Representação é toda manifestação da Câmera die
rigida às outoridades federais, estadueis e autárquicas eu entidades
Ne
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG ps, 3
aa aa cer ea ana OL IS — MG
= PRESIDÊNCIA Eu
legalmente reconhecidas e não subordinadas ao Poder Executivo Munie
cipal.
Arte 136 « Moção É qualquer prepesta que expresse o pensas
mente da Câmara em face de acontecimento submetido À sua aprestas/
ção,
Arte 137 - menda é a proposição apresentado como acessé-
ria de outra, podendo ser supressiva, substitutiva, aditiva e de
redação!
1 - supressivo É a emenda que manda cancelar parte da pros
pesição; :
II » substitutiva é a emenda apresentada como sucedênco “s
parte“de uma proposição e que tomará o nome de "substitutivo" sea
do atingir a preposição no seu conjunto,
III « aditiva é o emenda que manda acrescentar algo À propegi
gãos
IV - de redação é a emenda que altera semente a redação de
qualquer preposição,
Arte 138 - À emenda substitutive e a supressiva têm prefes
rencia para votação sobre a proposição principal,
Arte 139 = É despachado de imediato pelo Presidente reques
rimente que solicites
I «a palevra eu desistencia delas
II « a posse de Vereador;
III « a retificação de ato;
IV - a inserção de declaração de voto em ata;
V » a verificação de votação;
TI - q inserção, em Ata, de voto de pesar eu de cengratulas
gões desde que não envelva aspecto político, coso em que será sube
metide à deliberação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
VII » a interrupção da reúnião para receber personalidades de
destaques
VIII « a destinação da primeira perte da reunião para homense
gem especial;
IX « a constituição de Comissão de Inquerito, na forma de are
tigo 585
X - À convocação de reunião extraordinária, se assinada por
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls,32
—= PRESIDÊNCIA =— os
um terço(1/3)dos Vereadores ou requerido pelo Prefeito,
o. ia
brts Tr - Moioçõos à dado e meo e arnes sso es:
crito que solicites
1 « a manifestação de uplevsc,regosijo ou congratulação com pi
recer do Coniss8s de Lecislação Justiça e Redação, desde que enquadra.
do ps execução do item VI de ert, 1393
II « o levantamento da reunião em regosijo ou pesars
III « o prorrógução do horários ds reunião;
IV « providencias junto a érçãos do Administração Públicas
V - informação às autoridades municipeis, por intermédio de
Prefeitos
VI - a constituição da Comissão uspeciais
VII » o comparecimento à Cômara de Prefeitos
VIII « deliberação sebre qualquer assunto não especificado exe/
pressamente nesie Regimento 6 que não se refira a incidente sobrevino
do no curso da discussão e votaçãos
IX « convecação às reunião exireordinória, solene ou secretas
Parágrafo Único é O requerimento de item VII e é de corvocas
ção de reunião secreta só serão aprovados, se obtiversm o voto faverá
vel de meioris abssluta da Cêmeras
TÍSULO VIII
DAS DELIBERAÇÕES
CARE UAOSE
Arte 141 « Discussão é a que per que passa a proposição quan
do em debate no Plenário,
Arte Li2 « Será sbjete ds discussão apenas n preposição conse
tante de Ordem da Dis.
Arte 143 « As proposições que não possem ser apreciadas ne me
no dio ficom transferidos para « reunião seguínte;na qual têm prefere
cia sobre as que fores apresentados posteriermente,
Arte lil + Passem por duas discussões os prejetos de lei e de
Resolução,
$ 1º « Ce projetos concedendo títule de Cidadania Henorária
têm, apenas, uma discuesõo,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fis. 33
me PRESIDÊNCIA E-—
5 2º - São submetidos à votação única es requerimentos, indi
Cades, representações e moções,
Arte 145 » À retirado do projeto pede ser requerida pele sem
autor até ser anunciada a sua 1º discussão,
5 1º « Se o projeto não tiver parecer da Comissão ou se este
for contíorio, o requerimento é deferido pelo Presidentes
$ 2º » O requerimento é submetido à votação, se o parecer fer
fevorável eu se houver emendas ao projetos
5 3º - Quando o projeto É apresentado per uma Comissão, cen
siderá-fe cuter o seu relator, e, nº ausência deste, o Presidente dx
Comissão,
Arte 146 - O Prefeito pode seliciter e devolução de projeto
de sua autoria em qualquer fase de tramitação, cabendo so Presidente
atender so pedido, independentemente de discussão e votação, ainda «
que contenha emendas ou pareceres favoráveis,
Arte 147 - Durente a discussão de proposição e a requerimens
te de qualquer Vereador, pode a Câmara sobestar o seu andamento, pse
le prazo máximo de quinze(15)dias,
Arte 148 » O Verendor pode solicitar vista de Projeto, ne pra
zo máximo de tres(3)dias,
8 1º « Se o Projeto for de sutoria do Profeito e cem prazo
de apreciação fixado em quanenta(!O)dias, o prazo máximo de vista é
de vinte e quatre(2lj)horas,
$ 2º - A vista somente poderá ser válida atê que se anuncie a
primeira votação de Projetos
Arte 149 « antes de encerrer e» primeira discussão, pedem ser
apresentados substitutivos e emendas que temhem relação com o materia
do projetes
8 1º « Na 1º discussão, votamese semente os pareceres e o Pres
jeto, artigo por artigo, tendo preferencia para votação sobre a pres
posição principal a emenda substitutivo e a supressivos
$ 2º » Aprovado o projeto em 1º discussão, é encaminhado as
emendas e substitutivos,:
Arte 150 « Na 2º discussão, em que sé admitem emendas de redas
ção, são discutidos o projeto e pareceres ou, se houver, os emendas e
substitutives apresentados na 1º discussão.
Arte 151 - Não havendo quem deseje user da palevra, o Presiden
te declara encerrada a discussão e submete a votação o projete e emene
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Pis 3h
—= PRESIDÊNCIA =—
das, cada um de sua vez, observado o disposto no art, 135.
Art, 152 - Após a discussão única ou 2º, discussão, o pres
jeto é apreciado em redação final, procedendo e Secretário à letty
ra de seu inteiro teer,
CAPÍTULO II
RO ADIAMENTO DA DISCUSSÃO
Arte 153 « À discussão pede ser adiada uma vez, pelo praze
de de até cince(S)dias,
$ 1º + O euter do requerimento tem o máximo de ceu E
nutes para justificá-lo,
.S 20º « O requerimento de adimmento de discussão de prejeto
com prazo de apreciação fixado ne Constituição só será recebido se
a sua aprovação não impertor na perde de prazo pora opreciação da
matérias
Arte 15h « Ocorrendo dois ou mais requerimentos no mesmo
sentido, é votado primeiro o que fixer prazo menos,
Arte 155 « Rejeitado e primeiro requerimento de adiamento
ficam os demais, se houver, prejudicados, não podendo ser repredus
zidos, ainda que por outra forma, prosseguindo-se logo na discussõ
interronpida,
CAPÍTULO 111
DA VOTAÇÃO
Arte 156 = Ag deliberações da Câmera são tomadas por males
ria de votes, presente mais da metade de seus membros, salvo dise
posição em contrário,
Art, 157 - À votação É o suplemento da discussão,
$ 1º « A cado discussão, seguirese-ê votação,
5 2º « 4 votação sé é interrompidos
I « per folta de "quorum";
II « pele término do horário de reunião ou de sua prorregas
ção,
$ 30 » Cessada o interrupção, a votação tem prosseguimento,
- 4 hº « Existindo matéria urgente a ser voteda e não havene
de "quorum", e Presidente dsterninsrá a chamada dos Verevdores, fas
zendo registrarese em Ata é nome des presentes,
Arte 158 « 56 pelo voto ds dois terços(2/3)de seus membros,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fis. 35
-—= PRESIDÊNCIA =E—
pode a Câmora Municipal:
1 « conceder isenção fiscrl e subvenções pera entidades e
serviços de interesse público;
II « decretar a perda do mandate de Prefeito ou de VicesPre-
feitos j
III » cassar mandato do Prefeito e de Veresdor, per motivo de
infração polftico-administratives
IV - perdoar dívida ativa, nos ensos de calemidede, de como
provada pobreza de contribuinte e de instituições legalmente recenhe
cidas como de utilidade públicas
V - aprovar empréstimos; operações de crédito é acordos sã
ternos, de qualquer natureza, dependendo de suterização de Senado
Federal, além de outros metérios fixadas em lei complementar estas
dual;
VI « recusar o parecer prévio emitido pele Tribunal de Cone
tas sobre es contas que o Prefeito deve apresentor orualmentes
VII - modificar a denominação de logradoures públices cem mas
is de dez(10)anes, na formo da Lei complementar estaduals
VIII » aprovar projetos de concessão de título de Cidadania
Henorôrias
IX « decretar a perda de mandato de Verender, por precedis
mento atentatório das instituições:
X - designação de outro local para o reunião de Câmera,
hrte 159 - Sô pelo voto de dois terços(2/3) dos Vereadorss
presentes, em escrutínio secreto, pode a Câmara rejeitar o veto, «
aprovando o projetos É
Arts 160 » Só pelo voto da maioria absoluta dos membros da
Câmara são aprovedas as proposições sobres
I - convecação de Prefeito e do Secretário do Municipios
II - eleição dos membros da Mesa, em 1º escrutínio;
III « fixação do subsídio e verba de representação do Prefeis
to;
IV « modificação ou reforma de Regimento Internos
V » convocação de reunião secretas
VI « renovação, no mesmo período legislativo anusl, de pros
jeto de lei não sancionado,
CAPÍTULO IV
DOS PROGESSOS. DE VOTAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG FLSe DO
ao VI
—= PRESIDÊNCIA =—
Arte 161 - Três são os processos de votação:
I « simbólico;
II - nominals
III « escrutínio secreto, :
Arte 162 « Adotaese o processo simbólico nos votações, sal
vo exceções regimenteis,
Parágraro Único « lin votação simbélico, o Presidente soliei
ta aos Vereadores que ocupem os seus lugares no Plenário, convidans
do a permanecerem sentados os que estiverem a favor ds matéria,
Arte 163 > à yotação é nominal, quando requerida por Verege
der e aprovada pela Comera e nos casos expressamente mencionados +
neste Regimento, .
$ 1º « Na votação nominal, o Secretário faz a chamada des
Vereadores, cabendo a anotação dos nomes dos que votarem SIM e des
que não votarem NEQ. quanto à matéria em exome pelo Vereador mais
idoso,
5 2º » Encerrada a votação, o Presidente proclama o resule
tado, não ddmitindo o voto do Vereador que tenha dado entrada no PL
nário opés a chamada do último nome da lista geral,
Arte 16!) - O Presidente da Cômere somente participo das vo.
tações simbólicas ou nominais, em caso de empate, quando o seu voto
é de qualidade, Entretanto, participa do votação secretas
Arte 165 » A votação por escrutínio secreto processa-ses
I » nos eleições;
II « nos casos des itens II, III e VIII do art, 158,
Parágrafo único « No votação por escrutínio secreto, obser.
varesecão os seguintes normas e formalidades
1 - presença da maioria absolute dos membros de Cêmaragesl.
ve na apreciação de projeto vetado;
II - cédulas impresses ou datilografadas;
III - designação de dois Vereadores para servirem como figo
cais e escrutinadores;
IY » chamada do Verendor para votação;
V - colocação pele votante, da cobrecarta na urnas
VI + abertura da urna, retirado dos sobrecartas, contogem e
verificação de coincidencias entre seu número e o dos votantes, pei
les escrutinadores;
VII - apuração dos vetos pelos eserutinadores e preclomação,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG Fls. 37
me PRESIDÊNCIA
pelo Presidente, do resultado da votação,
Art. 166 « Nenhum Vereador pede protestar gerbalmente ou per
escrito, contra decisão da Câmara, salve em grau de recurso, sendos
lhe facultado fazer inserir na Ata a sua declaração de voto,
Art. 167 » Logo que concluídas, as deliberações são lanças
das pelo Presidente nos respectivos papéis, com a sua rubrica,
CAPÍTULO V
DE ENCAMINHAMENTO Di VOTAÇÃO
Art, 168 + Ao ser anunciada a votação, o vereador pede ebter
a palavra para encaminhá-la, pele prazo de cince(S)minutos e apenas
uma vezs E
Art. 169 « O encaminhamento far-se-á sobre a preposição no
seu tede, inclusive emendas,
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Arte 170 « A votação pode ser adiada uma vez, a requerimens
to de Vereador, até o momento em que fer anunciada,
$ 1º « O adiamento É concedido para a reunião seguinte,
5 2º « Considera-se prejudicado o requerimento que, for ese
gotar=se o horário de reunião ou por falta de "querun", deixar de
Ser apreciado,
$ 3º « O requerimento de adiamento de votação de prejete com
Prazo de apreciação fixado na Constituição sé será recebido se a sua
aprevação não importar na perda de praze para a vetação da matéria,
CAPÍTULO VII
DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO
Arte 171 - Proclamado o resultado da votação, é permitido ao
Vereador requerer a sua verificação,
$ 1º « Para verificação, o Presidente, invertendo o processo
usado na votação sumbélica, convida a permanecerem sentados os veres-
deres que tenham vetado contra a matéria,
$ 2º » A mesa considerará prejudicado o requerimento, quan-
de censtatar, durante a verificação, o afastamento de qualquer Verea-
der de Plenário,
5 3º » É considerado presente o Vereador que requerer veri-
ficação de votação ou de "querum",
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG ps, 38
ema rare INOPOLIS - MG
ms PRE SD NCIA Ei
5 fo. Nenhuma votação admite mois de uma verificação,
$ 5º « O requerimento de verificação é privativo de processe
simbólico,
56º - Se a divida for levantada contra o resultado da vetas
ção secreta, o Presidente solicitará ses escrutinaderes a recentagem
de votos,
CAPÍTULO VIII
DA REDAÇÃO FINAL
Arte L72 - Darese-á a redação finol ao Projeto de Lei ou de
resolução ( ColeJo 6 R),
5 1º - A Mesa emitirá parecer, donde forma à matéria aprovas
da segundo a técnica legislativa (CLeJ, e RJ.
52º » à Mesa tem o prozo môximo de vinte e quatre(2l)heras
após a discussão única ou 28, discussão e votação do prejete, para
oferecer a redeção final,
$ 3º « Escondo o prazo, é projeto é incluído na Ordem de Dia,
Arte 173 » A redação final, para ser discutida e vetada, ins
dependes
1 « do interstícios
II - da distribuição de cópias;
III + de sua inclusão no Órdem do Dias
Arte 17 » Será admitida emenda à redação final, cem a finge
lidade exclusiva de ordenar a matéria, corrigir a linguagem, es ença-
nes, as contradições ou para aclarar o seu texto,
Arte 175 - À discussão limitarese-Ã sos termos da redação e
sobre a mesma o Vereador só podera felar umo vez por dés(10)mírutos,
Arte 176 - Aprovada a redação final, a matéria será enviada
à sanção sob forma de proposição de lei, ou à promulgeção, seb a for.
ma de Resolução,
CAPÍTULO IX
DO VEXO À proposição pu LEI
Arte 177 + O veto parcisl ou tetal, depois de lida ne Expe-
diente, é distribufão à Cemissão Especial, nomeada de imediate pele
Presidente da Câmera, na forma deste Regimento, para sebre ele emis
tir parecer no prazo de oito(B)dias contados de despacho de distrie
Parágrafo Único « Um dos membros da Comissão deve pertencer,
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Flss 39
—= PRESIDÊNCIA E— apa a pe
obrigatoriamente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Arte 178 » Decorridos trinta(30)diss, a partir de distribuis
ção, cem ou sem parecer, inclui-se o vete na Ordem de Dia para ser
submetido à apreciação do Plenário, que decidirá em votação, po es
crutínio secreto,
Arte 179 « Considera-se rejeitado o veto, se, dentro de no-
venta(90)dias, for aprovada, por dois terços(3/3)dos membros da Cã-
mara, a propésição de lei ou a parte dela sobre a qual tenha ele
incidido; case em que a matéria é enviada ao Prefeito para promilga-
ção.
$ 10 « Seo Prefeito não promulgar a proposição mantida, no
prezo de quarenta e oite(li8)horas, o Presidente da Câmara o fará
em igual prazo, ordenando sua publicação,
8 2º « Se o Presidente da Cômura assim não proceder, cabes
rá ao VicesPresidente a promulgação, em prazo igual ao de parágrafo
anterior,
5 3º « Considerarese-á mantido o veto que não for apreciado
pela Câmara, dentro de noventa(90)dias seguintes à sua momunicaçãe,
$ 4º - Aprovado o veto, ou trengebítido o prezo de sua apre.
cinção, deresesá ciência so Prefeito,
Arte 180 + Aplicamese à apreciação do voto as asopoúsilica
relativas à discussão dos Projetos, naquilo que não contrariar as -
normas deste Capítulo,
CAPÍTULO X
RISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 181. o O Prefeito pede comparecer, sem direito a voto,
às reuniões da Camaras
Parágrato Único « À convocação de Prefeito, a requerimento
de qualquer Vereador, oprevado por maioria absoluta de Câmara, tore
nasse obrigatório o seu comparecimento,
Art, 182 + Aprovado o requerimento de convocação do Prefeis
to, os Vereadores, dentro de setenta e duas(72)horas, deverão encas
minha à Mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclerecimentos,
Arte 183 » A correspondência da Câmara, dirigida nes Podes
res de Estado ou da União, é assinada pelo Presidente, que se core
responderá com o Prefeito e outras autoridades por meio de ofícios,
Arte 18 « Ag ordens do Presidente, relativamente no funcios
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG Fis. hO
-= PRESIDÊNCIA =—
nemento dos serviços da Cêmara serão expedidos atravês de Portarias,
Arte 185 » O Regimento Interno só pode ser modificado ou res
formado por Projeto de resolução, aprovado pelo maioria absolute da
Câmaras
Parâgrofo Único « Distribuídas os cópias, o Projeto fica soe
bre a Mesa durante quinze(15)dias para receber emendas, Findo o pras
20, é encominhado à Comissão Especial designada para seu estude e poe
recsr.
Arte 186 - A Mesa providenciará, no início de cado exerefeio
Legislativo, uma edição completa de todas as Leis e Resoluções publio
cadas no ane anterior.
Arte 187 « Não será, de qualquer medo, subvencionsda e vias
gem de Verendor, solvo no desempenho de missão temporária, de coros
ter representativo ou cultural, precedida de designação prévia e lis
cença da Câmaras
Arte 188 « Og casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pela Mesa, que poderá observar, no que for «plicêvel, o Regimento da
Assembléia Legislativa do Estado de Minos Gerais, e os usos e praxes
referentes no Legislativo Municipals
Arte 189 - A Câmara Municipel entrarô em recesso nos meses de
joneiro e julho de cado anos
Arte 190 » Esta Resolução, que contem o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Delfinôpolis, entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas es disposições em contrário,
Mendamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta
pertencer, que a cumpre e a faça cumprir tão inteiramente ceme nela
se contem, .
Câmara Municipal ge Delfinópolis, 03 de Outubre E” 1980,

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