| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos vereadores. |
| native_id | 3484 |
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CAMARA MUNICIPAL Dê - DEL ENO LIS! ME olesin sis —= PRESIDÊNCIA = USB ou é Ugo s E 576 qa é lo ssdessg PROJETO RESO sd Reajusta a Remuneração dos Vereadores» A Câmara Municipal demDelfinópolis no uso de suas atribuições legais,decreta e promulga a seguinte Re- solução: Art. 1º-Rikaopoadustado”, apartimede 1º(Primeiro)de Janeiro de 1,985,a remunoração dos, Vereadores da/ Câmara Municipal de Delfinópolis observadas. as disposições conti- das na Lei Complementar nº 25 de 02.07.75 moditienda ) pela Lei Com- plementar nº 38 de 31.11.79,bem como na Lei Conpionentar nº 15, de 1.12,83, a Art. 20h remuneração +compreendendo o Subsídio(parte fixa e variável Jeorresponderá a a 3%(três por cen- toldo que a igual título for pago aos Deputados Estaduais OU SO- ja o valor de Cr$292.1102, (Duzentos e noventa e dois mil e qua-/ trocentos e dois eruzeiros )mensais. AIR 106 Ê. Arte 3º-A Ao. jeração mencionada no / artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 19-A parte variável do Subsídio corresponderá a Cr%1)6,201, (Cento e quarenta e seis mil e duzen- tos e um cruzeiros), sorá devida pelo comparecimento do Vereador às sessões e à participação nas votações .» Parágrafo Único-O valor de cada ses- são ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Arte 52-As reuniões extraordinárias / serão (programadas) digo, remuneradas até o máximo quatro por / a mese CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS-MG -= PRESIDÊNCIA =— Continuação da Resolução nº 03/85 nião extraordinária , atribuído a cada Vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo lº da Lei Complementar nº 25/75,0bservados os limites populacionais / de cada município ,sobre o valor da reunião extraordinária atri- bufdo ao Deputado Estadual. | Art, 6º. As despesas decorrentes da execução des- ta Resolução correrão à conta de dotações próprias do Orçamento / vigentes Art. 7º-A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 1985. Art, 8º-Revogam-se as disposições em contrário. fa das sessões,em 13 de fevereiro de 1985, VICE-PRES IDENTE