| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1985 |
| Date | 1985-06-12 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos vereadores. |
| native_id | 3489 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG -= PRESIDÊNCIA =—- PROJETO-RESOLUÇÃO Nº 08/85 Reajusta a Remuneração dos Vereadores. A Câmara Municipal de Delfinópolis;no uso de suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolu- ção: Art. 1º-Fica reajustado a partir de 1º(pri-/ meiro)de março de mil,novecentos e oitenta e cinco(1.985), a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delftinópo- 1is,observadas as disposições contidas na Lei Complementar /. nº ?5 de 02.07.75 modificada pela Lei Complementar nº 38 de 31.11.79 , bem como na Lei Complementar nº 5 de 1).12.83 Art, 2º-A remuneração compreendendo o Sub- síaio (parte fixa e variável)corresponderá a 3%(três por / cento) do que a igual título for pago aos Denutados Estadu- ais,ouseja o valor de-Cr$339,63. (trezentos e trinta e nove mil,seiscentos e quarenta e três cruzeiros). Art. 3º-A remuneração mencionada no artigo segundo desta Resolugão será paga mensalmente. Art. hº-A parte variável do Subsídio cor-/ responderá a Cr$169.821. (Cento e sessenta e nove mil,oito- centos e vinte e um cruzeiros) será devida pelo compareci- mento do Vereador às sessões e a participação nas votações» Parágrafo Único-O valor de cada sessão / ordinária sorá obtido dividindo-se o total da parte variá- vel pelo número das que forem programadas durante o mês. Art. 5º-As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo quatro nor mêss Parágrafo Único-0O valor de cada reunião estraordinária ,atribufdo a cada Vereador presente à reu- nião ,será obtido aplicando-se os percentuais estabeleci- dos no artigo ljº da Lei Complementar nº 25/75 observados os limites populacionais de cada município,sobre o valor da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual Art. 6º-As despesas decorrentes da exe- cução desta Resolução correrão à conta de dotações npró- prias do orçamento vigentes De a IS Ro: e ai 22 stnoO eb shp CÂMARA MUNICIPAL. DE DEL ERG PÓLIS:M NÃ) o82eimo: ÃO = ESSAS ga SR ESSA ] FE TRA ig PRESIDÊNCIA Continuação do Projeto Resolução nº 08/85 4002? ssa BOT Art. 8º-Revogam-se as disposições. em contrários Saia da Sessõe 298 Tea 12 de junho de"t VICENTE DE CARVALHO LEMOS VEBOAVDO Ey — BRT ão Alberto Peixoto Bianchi Filho 0Egnse “Á «2802207 - 28h Blige