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materia nº 8/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1985
Date 1985-06-12
EmentaReajusta a remuneração dos vereadores.
native_id3489

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG
-= PRESIDÊNCIA =—-
PROJETO-RESOLUÇÃO Nº 08/85
Reajusta a Remuneração dos Vereadores.
A Câmara Municipal de Delfinópolis;no uso de
suas atribuições legais decreta e promulga a seguinte Resolu-
ção:
Art. 1º-Fica reajustado a partir de 1º(pri-/
meiro)de março de mil,novecentos e oitenta e cinco(1.985), a
remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delftinópo-
1is,observadas as disposições contidas na Lei Complementar /.
nº ?5 de 02.07.75 modificada pela Lei Complementar nº 38 de
31.11.79 , bem como na Lei Complementar nº 5 de 1).12.83
Art, 2º-A remuneração compreendendo o Sub-
síaio (parte fixa e variável)corresponderá a 3%(três por /
cento) do que a igual título for pago aos Denutados Estadu-
ais,ouseja o valor de-Cr$339,63. (trezentos e trinta e nove
mil,seiscentos e quarenta e três cruzeiros).
Art. 3º-A remuneração mencionada no artigo
segundo desta Resolugão será paga mensalmente.
Art. hº-A parte variável do Subsídio cor-/
responderá a Cr$169.821. (Cento e sessenta e nove mil,oito-
centos e vinte e um cruzeiros) será devida pelo compareci-
mento do Vereador às sessões e a participação nas votações»
Parágrafo Único-O valor de cada sessão /
ordinária sorá obtido dividindo-se o total da parte variá-
vel pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 5º-As reuniões extraordinárias serão
remuneradas até o máximo quatro nor mêss
Parágrafo Único-0O valor de cada reunião
estraordinária ,atribufdo a cada Vereador presente à reu-
nião ,será obtido aplicando-se os percentuais estabeleci-
dos no artigo ljº da Lei Complementar nº 25/75 observados
os limites populacionais de cada município,sobre o valor
da reunião extraordinária atribuído ao Deputado Estadual
Art. 6º-As despesas decorrentes da exe-
cução desta Resolução correrão à conta de dotações npró-
prias do orçamento vigentes
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CÂMARA MUNICIPAL. DE DEL ERG PÓLIS:M NÃ) o82eimo:
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ig PRESIDÊNCIA
Continuação do Projeto Resolução nº 08/85 4002? ssa
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Art. 8º-Revogam-se as disposições. em contrários
Saia da Sessõe 298 Tea
12 de junho de"t
VICENTE DE CARVALHO LEMOS VEBOAVDO Ey —
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Alberto Peixoto Bianchi Filho
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