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← Delfinópolis (MG)

materia nº 10/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1985
Date 1985-09-11
EmentaReajusta a remuneração dos vereadores.
native_id3491

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG
-= PRESIDÊNCIA =—
da je pe Nº 10/85
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Ea mé
Reajusta a Remuneração gos, Sorosdoros.
A Câmara Municipal de Delfinópolis;no uso de
suas atribuições legais, ta'e promulga a seguinte Resolução:
CO O Cape dica reajustado a partir de 1º(pri-/
meiro-de julad de -1985(miw), snóvecentos e oitenta e cinco) a remu-
neração dos Vereadores da Câmara Municipal-de Del£inópolisyobservaso-
das as disposições contidas na Lei Complementar «nº:-25 de 0260775 É ley
modificada pela Lei Complémentar nº 38 de 31 1179 en -como-na Lei
Complementar nº 15-de. 1),.12.83,
Arte 2º0-A remuneração compreendendo o Subsi-
dio(parte fixa e variável)corresponderá a 3%(três por centojdo que
a igual título for pago aos Deputados Estaduais ou seja o valor de
Cr$li2s 085 (Quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta e cincô eru-
zeiros).
É EO,
a Art. ea remuneração mencionada no artigo
segundo desta Resolução , será paga nónsalmento,
Art. USA parte variável O aosaasst MA QUNQIA
ponderá à Gr$221 Ol|3(Dizentos 'e vinte e um mil e enapa e três
cruzeiros) sbrá devida peito comparecimento do Vereador às sessões e :
a partivi pação. nas Votações. s
cê Parágraro Único-0" valoide pads; sossão-ordi -
nária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo núme-
ro das que forem programadas durante o mês.
Arto 59-Ag reuniões extracufimérids serão /
remuneradas até o máximo quatro por mês q) À codaso2 esb sige
kem
Parágrafo Único-O valor de exe reunião ex.
traordinária atribuído a cada Vereador presente ae peuntão; será /
obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos-no art. 1º da Lei
Complementar nº 25/75,0bservados os limites PRTEL ANIS
município sobre o valor da reunião extraordinária ) fab? EN
putado Estadual.
Art. 6º-As despesas decorrentes da execução
desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigentes
Art. T7º-A presente Resolução entra em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro)
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -MG
-= PRESIDÊNCIA =-
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Continuação do Projeto Resolução. n2/ 10/85 Dr em Ea
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Sala das Sessões em 11 de setembro de 19854
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