br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-01-29
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores.
native_id3522

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
-= PRESIDÊNCIA =-
RESOLUÇÃO Nº 01/88
Dispoê sobre atualização da remunera
ção dos Vereadores.
A Câmara Municipal de Delfinópolis usando de suas atribui-
ções legais decreta e promulga a seguinte Resolução:
Arte 1º - Fica atualizado a partir de 1º(primeiro) de janei
ro de 1 988, a: remyneração dos Vereadores à Câmara Municipal, -
observado os critérios contidos no artigo 4º da Lei Complementar
nº 25 de 02.07.75 é no artigo 1º da Lei Complementar nº 50 de 19
12.85 à
Art. 2º — A remuneração correspondente ao subsídio (parte-
fixa e parte variável) será de CZ8 13.087,83(Treze mil, oitenta
e sete cruzados e oitenta e tres centavos), paga mensalmente
Art. 3º - A Parte variável do subsídio corresponderá & - !
czê 6.543,92(Seis mil, quinhentos e quarenta e tres cruzados e-
noventa e dois centavos), obtido pelo comparecimento do Verea-!
dor às sessões e na participação nas votações
Parágrafo Unico - O valor de cada sessão ordinária será -
obtido dividindo-se,o total da parte variável pelo número das e
que foram programadas durante o mês.
Art. 8º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas -!
até o máximo de quatro por mês.
Art. 5º - Os reajustes semestrais serão efetuados por ato-
próprio da Mesa da Câmara Municipal, nos meses de Janeiro e Ju-
lho de cada exercício de acordo com os balancetes fornecidos pe
la Prefeitura.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resoluç ão correrão
por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagin
seus efeitos à 1º(primeiro) de janeiro de 1 988.
Sela das sessões, em 29 de janeiro de 1988,
aa
VICENTE DE CARVALHO LEMOS
PRESIDENRE DA CÂMARA
VICE PRESIDENTE

open original →