| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | Revoga a resolução nº 08/87 e fixa os valores da remuneração do vice-prefeito. |
| native_id | 3526 |
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS RESOLUÇÃO nº 05/88 N.o Assunto Revoga a Resolução nº08/87 e sena À P R 0 V À D 0 fixa os valores da remuneração — do Vice-Prefeito. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de su as atribuiçoes legais, e de conformidade com a Lei Complementar- nº 16, de 06 de julho de 1 986, faz saber que aprova e promulga- a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º --Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 08, de 15 de -/ maio de 1 987, desta Câmara Municipal. Artigo 2º - O SUBSÍDIO e a verba de REPRESENTAÇÃO do Vi- ce-Prefeito, ficam reajustados a partir de oito(8)de julho de —-/ mil novecentos e citenta e seis(1986), conforme o disposto nesta Resolução. Parágrafo Unico - O valor do SUBSÍDIO do Vice-Prefeito-/ será de CZ3 2.820,67(Dois mil, oitocentos e vinte cruzados e seg senta e sete centavos mensais, correspondendo à 1/4(um quarto )do fixado para Subsídio do Prefeito Municipal. Artigo 3º - O valor da verba de REPRESENTAÇÃO do Vice-. A Prefeito, corresponderá à 100%(cem por cento) do valor fixado à- titulo de SUBSÍDIO. Artigo 4º —- Ag despesas decorrentes. da presente RESOLU-/ ÇÃo, correrão por conta de dotação própria do Orgamento vigente. Artigo 5º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de — sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de julho de 1986. Sala das sessões, em 17 de junho de 1 988. ese CARVALHO LEMOS PRESIDENTE