| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. |
| native_id | 3527 |
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N.o CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 06/88 Assunto Serviço APROV ADO Dispo& sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar nº16 de 08 de julho de-1 966, faz saber que aprova e promulga a seguin te RESOLUÇÃO: Artigo 1º -'O SUZSÍDIO e a verba de REPRESENTAÇÃO do Vice Prefeito, ficam reajustados a partir de oito(8)de julho de mil no vecentos e oitenta e sete(1987), conforme o disposto nesta RESOLU ção. Parágrafo Unico - O valor do SUBSÍDIO do Vice-Prefeito,se rá de CZ$ 10.396,53(Dez mil, trezentos e noventa e seis cruzados- e cinquenta e tres centavos)mensais, correspondendo & 1/4(um quar to)jdo fixado para subsídio do Prefeito Xunicipal. Artigo 2º - O valor da verba de REPRESENTAÇÃO do Vice-Pre feito corresponderá à 100%(cem por cento)do fixado à titulo do —/ SUBSÍDIO. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução corre rão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Artigo 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de -/ sua publicação, retroagindo seus efeitos a oito(8)de julho de mil novecentos e oitenta e e sete(1987), com vigência à sete(T)de ju- lho de mil novecentos e oitenta e oito(1988). Sala das sessões, em 17 de julho de 1 988, VICENTE DE CARVALHO LEXOS PRESIDENTE