br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 7/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1988
Date 1988-07-17
EmentaRevoga a Resolução nº 11/86 e fixa a remuneração dos Vereadores.
native_id3528

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
No RESOLUÇÃO Nº 07/88
Assunto
Revoga a Resolução nº 11/86 e fixa
Serviço À P R 0 V À D (0) a remuneração dos Vereadores.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar n£º50
de 19 de dezembro de 1 985 e item X, art. 4º da Lei Complementar-
nº 25 de 02 de julho de 1 975, faz saber que aprova e promulga a-
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica revogada a a Resolução nº 11, de 22 de agos
to de 1 986, desta Câmara Municipal. E
Art. 2º —- À remuneração correspondente ao suBsÍDIO(parte -
fixa e parte variável) será de CZ$ 1.462,93(Hum mil, quatrocentos
e sessenta e dois cruzados e noventa e tres centavos), pago men-/
salmente, a partir de Ol(primeiro)de janeiro de mil novecentos e-
oitenta e seis(l 986) à 30(trinta)de junho de mil novecentos e oi
tenta e seis(l 986). E
Art. 3º - À parte variável do SUBSÍDIO corresponderá à -
cz8 731,46(setecentos e trinta e um cruzados e quarenta e seis -/
centavos), obtido pelo comparecimento do Vereador às sessões e na
participação nas votações.
Parágrafo Unico - O valor de cada sessão ordinária será -/
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que
forem programadas durante o mês.
art. 4º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas até-
o máximo de quatro por mes.
Art. 5º - Os reajustes semestrais serão efetuados por Ato-
próprio da liesa da Câmara Hunicipal, nos meses de Janeiro e julho
de cada exercício, obedecido o critério dos 3ú(tres por cento)da-
remuneração do veputado Estadual, conforme Declaração nº12/86 ,de-
06.01.86, da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 6º - às despesas decorrentes desta Resolução correrão
por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário entrará a-
presente Resolução em vigor, na data de sua retroagindo seus efei
tos à Ol(primeiro)de janeiro de 1 986.
Sala das sessões, em 17 de junho de 1 988.
Ca Ê Ee
« VICENTE DE CAR O LEMOS
PRESIDENTE

open original →