| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1988 |
| Date | 1988-07-17 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 11/86 e fixa a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 3528 |
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS No RESOLUÇÃO Nº 07/88 Assunto Revoga a Resolução nº 11/86 e fixa Serviço À P R 0 V À D (0) a remuneração dos Vereadores. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar n£º50 de 19 de dezembro de 1 985 e item X, art. 4º da Lei Complementar- nº 25 de 02 de julho de 1 975, faz saber que aprova e promulga a- seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica revogada a a Resolução nº 11, de 22 de agos to de 1 986, desta Câmara Municipal. E Art. 2º —- À remuneração correspondente ao suBsÍDIO(parte - fixa e parte variável) será de CZ$ 1.462,93(Hum mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados e noventa e tres centavos), pago men-/ salmente, a partir de Ol(primeiro)de janeiro de mil novecentos e- oitenta e seis(l 986) à 30(trinta)de junho de mil novecentos e oi tenta e seis(l 986). E Art. 3º - À parte variável do SUBSÍDIO corresponderá à - cz8 731,46(setecentos e trinta e um cruzados e quarenta e seis -/ centavos), obtido pelo comparecimento do Vereador às sessões e na participação nas votações. Parágrafo Unico - O valor de cada sessão ordinária será -/ obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. art. 4º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas até- o máximo de quatro por mes. Art. 5º - Os reajustes semestrais serão efetuados por Ato- próprio da liesa da Câmara Hunicipal, nos meses de Janeiro e julho de cada exercício, obedecido o critério dos 3ú(tres por cento)da- remuneração do veputado Estadual, conforme Declaração nº12/86 ,de- 06.01.86, da Assembléia Legislativa do Estado. Art. 6º - às despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário entrará a- presente Resolução em vigor, na data de sua retroagindo seus efei tos à Ol(primeiro)de janeiro de 1 986. Sala das sessões, em 17 de junho de 1 988. Ca Ê Ee « VICENTE DE CAR O LEMOS PRESIDENTE