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materia nº 10/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1988
Date 1988-06-17
EmentaRevoga a Resolução nº13/86 e fixa a remuneração dos Vereadores.
native_id3531

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N.o
Assunto
Serviço
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº10/88
À PROVADO Revoga a Resolução nº 13/86 e fixa a
remuneração dos Vereadores.
À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar nº
50, de 19 de dezembro de 1 985, e item I, artigo 4º da Lei Com-
plementar nº 25 de 02 de julho de 1 975, faz saber que aprova e
promulga a seguinte RESPLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada à itesolução nº 13, de 22 de agos
to de 1 986, desta Câmara Municipal.
Artigo 2º - A remuneração do Vereador, correspondente ao -
sussíDIO(parte fixa e parte variável), será de CZ2$2.218,49(dois
mil, duzentos e dezoito cruzados e quarenta e nove centavos) pa-
ga mensalmente, a partir de Ol(primeiro)de julho à 31(trinta e-
um)de dezembro de 1 986.
Artigo 3º - A parte variável do SUBSÍDIO corresponderá à -
C2$1.109,24(Hum mil, cento e nove cruzados e vinte e quatro cen
tavos), obtido pelo comparecimento às sessões e na participação
nas votações.
Parágrafo Unico - O valor de cada sessão ordinária será -/
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das -
que forem programadas durante o mês.
artigo 4º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas —-/
até o máximo de quatro por mês.
artigo 5º - Os reajustes semestrais serão efetuados por -/
Ato próprio da Mesa da Câmara Municipal, nos meses de Janeiro e
Julho de cada exercício, de acordo com os balancetes fornecidos
pela Prefeitura.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução, corre-
rão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
a presente Resolução em vigor, na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos à Ol(primeiro)de julho de 1 986.
Sala das sessões, em 17 as puras de 1-988.
N
PRESIDENTE

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