| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº13/86 e fixa a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 3531 |
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N.o Assunto Serviço CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº10/88 À PROVADO Revoga a Resolução nº 13/86 e fixa a remuneração dos Vereadores. À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1 985, e item I, artigo 4º da Lei Com- plementar nº 25 de 02 de julho de 1 975, faz saber que aprova e promulga a seguinte RESPLUÇÃO: Artigo 1º - Fica revogada à itesolução nº 13, de 22 de agos to de 1 986, desta Câmara Municipal. Artigo 2º - A remuneração do Vereador, correspondente ao - sussíDIO(parte fixa e parte variável), será de CZ2$2.218,49(dois mil, duzentos e dezoito cruzados e quarenta e nove centavos) pa- ga mensalmente, a partir de Ol(primeiro)de julho à 31(trinta e- um)de dezembro de 1 986. Artigo 3º - A parte variável do SUBSÍDIO corresponderá à - C2$1.109,24(Hum mil, cento e nove cruzados e vinte e quatro cen tavos), obtido pelo comparecimento às sessões e na participação nas votações. Parágrafo Unico - O valor de cada sessão ordinária será -/ obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das - que forem programadas durante o mês. artigo 4º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas —-/ até o máximo de quatro por mês. artigo 5º - Os reajustes semestrais serão efetuados por -/ Ato próprio da Mesa da Câmara Municipal, nos meses de Janeiro e Julho de cada exercício, de acordo com os balancetes fornecidos pela Prefeitura. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução, corre- rão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Resolução em vigor, na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos à Ol(primeiro)de julho de 1 986. Sala das sessões, em 17 as puras de 1-988. N PRESIDENTE