| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº01/88 e fixa a remuneração dos Vereadores. |
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N.o Assunto Serviço CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 16/88 R ão nº 88 À P R O V A D O) Ps mapfuaço Seb sgh. ih res. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Complemen tar nº 50 de 19 de dezembro de 1 985, e item 1, art. 4º da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1 975, faz saber que apro va e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº01,de 09-01-88 desta Câmara Municipal. Artigo 2º — A remuneração correspondente ao SUBSÍDIO- (parte fixa e parte variável), será de C2$11.250,92(onze mil — duzentos e cinquenta cruzados e noventa e dois centavos), pago mensalmente, a partir de Ol(primeiro)de janeiro de 1 988(mil — novecentos e oitenta e oito). Artigo 3º - A parte variável do SUBSÍDIO correspondes rá à CZ$ 5.625,46(Cinco mil, seiscentos e vinte e cinco cruza-: -. dos e quarenta e seis centavos), pago mensalmente, a partir de ol(primeiro) de janeiro à 30(trinta)de junho de 1988(mil nove- centos e oitenta e oito). Artigo 4º - O valor de cada sessão ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês. Artigo 5º - As reuniões extraordinárias serão efetua- das até o máximo de quatro por mês. Artigo 6º - Os reajustes semestrais serão efetuados - por Ato próprio da Mesa da Câmara Municipal, nos meses de janei ro e julho de cada exercício, de acorodo com os balancetes for necidos pela Prefeitura. “Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Resolução - correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará em vigor na data de sua publicação, a presente Resolução retroagindo seus efeitos aprimeiro(Ol)de janeiro de 1 988. Sala das sessões, em 17 de junho de 1 988. » VICENTE DE CARVALHO LELOS PRESIDENTE CEEIZON CO erp um fora