| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1988 |
| Date | 1988-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre modalidade de devolução de parte de remuneração de Vereador e do Presidente da Câmara Municipal, por recebimento indevido. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS —= PRESIDÊNCIA =—- RESOLUÇÃO Nº 17/88 Dispoé sobre modalidade de devolu- ção de parte de remuneração de Verea-/ dor e do Presidente da Câmara Munici-/ pal, por recebimento indevido. APROVADO A MESA DA .CÂMARA MUNICIFAL DE DELFINÓPOLIS, no uso de- suas atribuições legais, e em decorrência de Instrução Normati va do Tribunal de Contas do Estado de Ninas Gerais, publicada- em 02 de junho de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica definida, da maneira abaixo, as moda lidades para a devolução da remuneração de Vereador e do Presi dente da Câmara Municipal, por recebimento indevido: a)- em uma única parcela, até 30 de junho de 1 988; a -em tres(3)parcelas, reajustáveis de conformidade com a OTN BRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL) do mes de pagamento Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará a presente RESOLUÇÃO em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 17 de junho de 1 988. dl a Vicente de Carvalho Lemos Presidente