| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigo 2º e 3º da Resolução nº11/88 de 17.06.88. |
| native_id | 3541 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =- RESCLUÇÃO Nº 20/88 APROVADO Dã nova redação zos artigo 2º e 3º da Resolução nº 11/88 de 17. 06.88. A Mesa da Câmera Municipal de Delfinópolis, no uso de suzs a- tribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 50 - de 19 de dezembro de 1 985 e item I do artigo 4º da Lei Complemen- tar nº 25 de 02.07.75, e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas: Gerais, publicado em 02.06.88, faz saber que a- prova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º -O Artigo 2º da Resolução nº 11/88, de 17.06.88, pro- mulgada por esta Câmara, passa a ter a seguinte redação:"Art. 28 — 4 Remuneração correspondente ao SUBSÍDIO(parte fixa e parte varia- A vel)será de CZ$ 2.737,69(Dois mil, setecentos e trinta e sete Cru- zados e sessenta e nove nina pego mensalmente,a partir de -! 1e(primeiro) janeiro à 31l(trinta e um)de junho de 1 987". Art. 2º - O Artigo 3º da mesma Resolução, passa ater a seguin te Redação:"Art. 3º - 4 parte variével do Subsídio corresponderá a Czê 1.368, 85(Eum mil trezentos e sessenta e oito cruzados e oiten- ta e cinco centavos), obtido pelo comparecimento do Vereador às e! sessões e napparticipação nas votações". k art. 3º - O parágrafo Unico do artigo 3º, bem como os demais- artigos da mencionada Resolução nº11/88 continuam em vigor, art. 4º — Revogam-se es disposições em contrário, entrando a- presente Resolução em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos & Ol de julho de 1 987. Sala das sessões, em 28 de julho de 1 988. O LEMOS hai a ni ipi