| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1988 |
| Date | 1988-07-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Resolução nº16/88. |
| native_id | 3546 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =—- RESOLUÇÃO Nº 25/88 QN ADO Dé nova redação aos artigos 2º e 3º da Resolução nº16/88. APR 4 Mesa da Cêmara 1 Mynicipal de Delfinópolis, usando de suas- atribuições legais e de conformidade com a Lei a nº 50 de- TI ao: 85, Item I artigo 4º da Lei Complementar nº 25 de 02.07.75 e Instrução Normativa do Tribunal de Contas ão Estado de Minas dee publicado em 02.06. se, faz saber que aprova e promulga a seguinte Re solução: Art. 1º - O pum E 2º da Resolução nº 16/88, de 17.06.88, pro mulgada por esta Câmara, passa a ter a seguinte redação: “Art, 2º- A- Remuneração correspondente ao SUBSÍDIO(parte fixa e parte veriável), será de CZ$ 10.482,22(dez mil quatrocentos e oitenta e dois cruzados e vinte e dois Ape ad pagos mensalmente, a partir de Ol de janei ro à 30 de junho de 1 988", Art, 2º - O artigo 3º da já mencionada Resolug &o nº 16/88 ,pes saater a seguinte redação:"Art. 3º - A parte variável do SUBSÍDIO- corresponderá à CZ% 5.241,11(Cinco mil,duzentos e quarenta e um cru- zados e onze centavos), obtido pelo comparecimento às sessões e na » participação nas votações." : Arts 38. O Pargerafo Unicc e os demais artigos da menciona- da Resolução, continuam em vigor. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a - presente E Resolução em vigor, na data de sua publicação, retroagindo- seus efeitos à 01 de janeiro de 1 928, Sala das sessões em 28 de julho de 1988, VICENTE DE CARVALHO LEMOS PRESIDENTE