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materia nº 29/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1988
Date 1988-07-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito.
native_id3550

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
-—S PRESIDÊNCIA =-
RESOLUÇÃO Nº 29/88
Dispo6 sobre fixação dos Valo.
À P R 0) V À D 0) Remuneração do Vice-Prefeito,
A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de -!
suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Complementares -
nºs 25, de 02,07.75, modificada pela nº 38, de 13.11.79, e de acordo-
com o que preceitua a Emenda Constitucional nº 21, de 27.10,81,Resolu-
ção nº 3049, de 09.12,82, Decreto Legislativo nº 114, de 03.11.82, Lei
Complementar nº 16 de 08.07.86 e ainda dé conformidade com a Declara-"
ção nº 37/88 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de -
14.07.66 faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Arte 1º - O Subsídio e a Verba de Representação do Vice-
Prefeito, ficam reajustados e fixados a partir de 08(oito)de julho de--
1 988(mil novecentos e oitenta e oito), conforme o disposto nesta iieso
lução,
Parggrafo Unico - O valor do Subsídio do Vice-Prefeito —
será de CZ$ 43.039,19(Quarenta e tres Mil trinta e nove cruzados e deze
xnove centavos), mensais, correspondendo a 1/4(um quartodo fixado para
o subsídio do Prefeito Municipal,
Art. 2º - O Valor da Verba de lepresentação do Vice-Pre-!
feito corresponderá “a 100%(cem por cento)do valor fixado “a título do
subsídio.
Art. 3º -As despesas decorrentes da presente Resolução -!
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo —
seus efeitos “a O8(oito)de julho de 1 988(mil novecentos e oitenta e -—
oito)com vigência à O7(sete)de julho de 1 989(mil novecentos e oitenta
e nove), .
Sala das sessões, em 28 de julho de 1 988,
LEMOS

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