| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1988 |
| Date | 1988-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. |
| native_id | 3550 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =- RESOLUÇÃO Nº 29/88 Dispo6 sobre fixação dos Valo. À P R 0) V À D 0) Remuneração do Vice-Prefeito, A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de -! suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Complementares - nºs 25, de 02,07.75, modificada pela nº 38, de 13.11.79, e de acordo- com o que preceitua a Emenda Constitucional nº 21, de 27.10,81,Resolu- ção nº 3049, de 09.12,82, Decreto Legislativo nº 114, de 03.11.82, Lei Complementar nº 16 de 08.07.86 e ainda dé conformidade com a Declara-" ção nº 37/88 da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de - 14.07.66 faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução: Arte 1º - O Subsídio e a Verba de Representação do Vice- Prefeito, ficam reajustados e fixados a partir de 08(oito)de julho de-- 1 988(mil novecentos e oitenta e oito), conforme o disposto nesta iieso lução, Parggrafo Unico - O valor do Subsídio do Vice-Prefeito — será de CZ$ 43.039,19(Quarenta e tres Mil trinta e nove cruzados e deze xnove centavos), mensais, correspondendo a 1/4(um quartodo fixado para o subsídio do Prefeito Municipal, Art. 2º - O Valor da Verba de lepresentação do Vice-Pre-! feito corresponderá “a 100%(cem por cento)do valor fixado “a título do subsídio. Art. 3º -As despesas decorrentes da presente Resolução -! correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo — seus efeitos “a O8(oito)de julho de 1 988(mil novecentos e oitenta e -— oito)com vigência à O7(sete)de julho de 1 989(mil novecentos e oitenta e nove), . Sala das sessões, em 28 de julho de 1 988, LEMOS