| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. |
| native_id | 3554 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =—- RESOLUÇÃO Nº 32/88 Dispoe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Comple-f mentar nº 17, de 11.07.88 que altera a redação do artigo 76 da- Lei Complementar nº 3, de 28,12,72, modificado pelas Leis Com-. plementares nºs. 14,' de 21.12.79; 15, de 18.11.82 e 16, de. 08. 07.86, faz saber que aprova e promulga a seguinte Tesolução: Artigo 12º - O SUBSÍDIO e a verba de REPRESENTAÇÃO do Vice-Prefeito, ficam reajustados, a partir de primeiro(1º)de setembro..de mil novecentos e oitenta e oito(l 988); conforme-- disposto nesta Resolução. Parágrafo Único - O valor do SUBSÍDIO do Vice-Prefei to será de CZ$64.931,27(sessenta e quatro:mil; novecentos e trin ta e um cruzados e vinte e sete centavos) mensais, corresponden= do à 1/4(hum quarto)do fixado para subsídio do Prefeito Munici-. pal 3 =. ' Artigo 2º - O valor da verba de REPRESENTAÇÃO do Vi- ce-Prefeito corresponderá à 100%(cem por centojdo-vator-fixado à título de subsídio. ú Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Reso lução, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vi- gente. Artigo 4º - Esta Resolução entrerá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à praia Ea Se- tembro de 1 988. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 1 988, Ed