| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios e representações do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura seguinte. |
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nenQ, sons! “câmara MUNICIPAL DE E DELFINÓPOLIS ' -—S PRESIDÊNCIA =- PROJETO RESOLUÇÃO N Nº ga(se MI QCAvORS! - oAceudeia Ma OGAVOA' Dispoe sobre a fixação dos subsídios e repre “sentações do Prefeito e do Vice-Prefeito Nig= pal, para a legistatura seguinte: A'Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atribuições legais e de: conformidade -com a Lei Complementar nº 17,de 11.07.88, que alterou a redação do artigo 76.da Lei. Com-. piementar nº 3, de.28.12.72, modificados pelas Leis Complementa- O saberrque aprove( erpiemul ga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Bica fixado o SUBSÍDIO do Prefeito Munici- pal em vinte por-cento(20%) da remuneração-:do Deputado Estadual” Artigo 29“=-A verba de REPRESENTAÇÃO - -do; Prefeito, Muni- cipal, esse fopênden à à-cem por cento(100%) do valor fixado à. titu lo de Suysídio. Artigo 32 - O SUBSÍDIO do Vice-Prefeito RE à 4 /A (rum quarto) do fixado-para. Subsídio do Prefeito Muniçipals Artigo 4º - O valor da.venbazde REPRESENTAÇÃO do Vice- Prefeito Municipal,»corresponderá à cem por.cento(100%)-de-vaior fixado à título de Subsídio. À q Artigo 52 - As. despesas decorrentes da presente Reso- do lução, correrão por»conta de dotação própria-do-Orcamento a viger o no exersício de '1 989. à Artigo 6º - Os critérios acima estabelecidos são para vigorar na legislatura seguinte, a partir de primeiro(1º )de Janei ro de mil novecentos e oitenta e nove(1'989): Ee k Revogam-se as disposições em contrário, entrando a tó presente «Resolução em vigor, a partir de priméiro(1º)us2;48b:40 del as Sala das sessões, 08 de dez PER q res nºs, 14; de 21.12.79; 15, de 18.11.82 e-4hapfe 08-07. 86,3 fHzivON