| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos valores da remuneração do Vice-Prefeito. |
| native_id | 3560 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -SPRESIDÊNCIA=- DO RESOLUÇÃO Nº 014/89 Dispo8 sobre a fixação dos valore da remy neração do Vice-Prefeito. A Mesa da Câmara Municipal de Delfinópolis, no uso de- suas atribuições ' legais e de conformidade com a Lei Complemen tar nº 17 de 01.07.98 que altera a redação do artigo 76 da Lei Complementar nº 3 de COMATE, modificado pelas Leis Complemen tares nºs 1, de 21.12.79; 15 de 18.11.82 e 16 de 08.07.86,faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º O SUBSÍDIO o a Verba de Representação do- Vice-Prefeito ficam fixados e reajustadoss a partir de 1ºCpri- meirojde janeiro de 1 989(mil novecentes e oitenta e nove) ,con forme o disposto nesta Resolução. Parágrafo Unico - O valor do SUBSÍDIO do Vice-Prefeito,- será de NCZ% 298,83(Duzentos-e noventa e oito Cruzados Novos e oitenta e tres centavos), mensais, correspondendo à 1/li(um quar to)do fixado para subsídio do Prefeito Municipal. Artigo 2º - O valor da VERBA DE REPRESENTAÇÃO do Vice- Prefeito corresponderá à 100%(cem por cento)do valor fixado à- título de subsídio. Artico 3º - As despesas decorrentos da presente Resolug ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. Artigo l|º - Esta Resolução entrará om vigor na data de- sua publicação, retroagindo seus ofeites& S(primeiro)de janei