| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração do Presidente da Câmara municipal. |
| native_id | 3566 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/89 Dispoê sobre atualização de remuneração do Presiden te da Câmara Municipal. Face a incompatibilidade de Resolução anterior desta Casa, declara nula de pleno direito e tornada sem efeito pela Resolução Nº 06/89, a Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e a Mesa sanciona- e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: E e Artigo 1º- À Verba de Representação do Presidente da Cômara- , Municipal de Delfinopolis, fica atualizada a partir de'01.01.89,em - NCZ& 94,84(Noventa e quatro cruzados novos e oitenta é quatro centa- vos),que representa 2/5(dois terços)dos subsídios do Vereador, e que será calculada com base no valor vigente em 12/88, acrescido do valor do IPC vigente no mês imediatamente anterior. Artigo 2º - A presente atualização terá vigência a partir - de 01.01.89 com reajustes mensais baseados no IPC Nacional ou outro- fator equivalente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução -. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º -A partir do mês de dezembro/89,mensalmente será - feita um nova resolução determinando o novo valor da remuneração. Artigo5º - Revogadas as disposições em contrário,entrará a - presente Resolução em vigor na data de sua publicação retroagindo =, seus efeitos à 1º(primeiro)de janeiro de 1989,com vigência até 30 -., (trinta)de novembro de 1 989. Sala das sessões da Câmara Municipal de De bro de 1 989, = PRESIDENTE JOSE APARECI = SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL =