| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis. |
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Presidência a TT [APROVADO] RO e Nº 03/91 Dispõe sobre a atualização da Remynezação dos Verea- dores à Câmara Municipal de Delfinópolis. Tendo em vista o encerramento da vigência da Resolução nº 15/90 em 30/04/90 e havendo necessidade de se atualizar o valor da Re- muneração dos Vereadores à Camara Municipal de Delfinópolis, de acordo com o disposto no artigo 1º da Resolução nº 07/89, e obedecidas as nova normas de recomposição das remunerações, previstas na Lei 8,030 de 12/ de abril de 1990 e aplicado o fndice oficial referente à variação de ,- perda do valor aquisitivo da moeda, de junho/90 a Dezembro/90, de 139,9 sobre o valor vigente, de Cr$ 17.114,61, a Gâmara Municipal de Delfino-: polis sanciona e promulga a seguinte Resolução!= ARTIGO 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal, parte fixa e parte variável, para o mês de janeiro de 1991, fica fixada em Cr$- Cr$ 41,068,60 (quarenta e hum mil e sessenta e oito cruzeiros e sessen- ta centavos). j r PARÁGRAFO ÚNICO:- A presente remuneração será reajustada mensalmente, com base no IRVF (INDICE DE REFERÊNCIA DE VALORES FISCAIS) apurado no mes imediatamente anterior, conforme determina o Art, 1º da Resolução 07/89, modificado pelo qued determina a Lei 8,030 de 12/04/90, ARTIGO 2º = A parte variável correspondesá a 50% (cinquenta por cento) do valor mencionado no artigo lº acima e sera devido pelo comparecimen- to do Vereador às sessões ordinárias e sua participação nas votações; ARTIGO 3º = O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas no mês, ARTIGO 4º — As despesas decorrentés da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orgamento vigente, ARTIGO 5º = As seuniões extraordinárias serão efetuadas até o máximo de 2 (duas) por mês, ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente: Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991,m o o Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1991,- JOSÉ APARE =PRESIDENTE ERÍNLO LEMOS FERREIRA =SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL=