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materia nº 3/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1991
Date 1991-01-25
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis.
native_id3587

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texto original #

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Presidência
a TT [APROVADO]
RO e Nº 03/91
Dispõe sobre a atualização da Remynezação dos Verea-
dores à Câmara Municipal de Delfinópolis.
Tendo em vista o encerramento da vigência da Resolução nº
15/90 em 30/04/90 e havendo necessidade de se atualizar o valor da Re-
muneração dos Vereadores à Camara Municipal de Delfinópolis, de acordo
com o disposto no artigo 1º da Resolução nº 07/89, e obedecidas as nova
normas de recomposição das remunerações, previstas na Lei 8,030 de 12/
de abril de 1990 e aplicado o fndice oficial referente à variação de ,-
perda do valor aquisitivo da moeda, de junho/90 a Dezembro/90, de 139,9
sobre o valor vigente, de Cr$ 17.114,61, a Gâmara Municipal de Delfino-:
polis sanciona e promulga a seguinte Resolução!=
ARTIGO 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal, parte fixa e
parte variável, para o mês de janeiro de 1991, fica fixada em Cr$-
Cr$ 41,068,60 (quarenta e hum mil e sessenta e oito cruzeiros e sessen-
ta centavos). j r
PARÁGRAFO ÚNICO:- A presente remuneração será reajustada mensalmente,
com base no IRVF (INDICE DE REFERÊNCIA DE VALORES FISCAIS) apurado no
mes imediatamente anterior, conforme determina o Art, 1º da Resolução
07/89, modificado pelo qued determina a Lei 8,030 de 12/04/90,
ARTIGO 2º = A parte variável correspondesá a 50% (cinquenta por cento)
do valor mencionado no artigo lº acima e sera devido pelo comparecimen-
to do Vereador às sessões ordinárias e sua participação nas votações;
ARTIGO 3º = O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se
o total da parte variável pelo número das que forem programadas no mês,
ARTIGO 4º — As despesas decorrentés da presente Resolução correrão por
conta de dotação própria do orgamento vigente,
ARTIGO 5º = As seuniões extraordinárias serão efetuadas até o máximo de
2 (duas) por mês,
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente:
Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 1991,m
o o Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1991,-
JOSÉ APARE
=PRESIDENTE
ERÍNLO LEMOS FERREIRA
=SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL=

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