| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis. |
| native_id | 3591 |
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a fe CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Presidência ed RESOLUÇÃO Nº 07/91 APROVADO Dispõe sobre a atualização da Remuneração dos Vel readores à Câmara Municipal de Delfinopolis. Tendo em. vista o encerramento da vigência da Resolução nº 15/90 em 30/04/90 e havendo necessidade de se atualizar o valor da Re- muneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Delfinópobis, de acordo com o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 07/89, e obedecidas as no- vas normas de recomposição das remunerações, previstas na Lei 8,030 de 12/04/90 e aplicado o Índice oficial referente à variação de perda do valor aquisitivo da moeda, de janeiro/91, de 20,21% sobre o valor vigen. te, de cr$ê 41.068,60, a Câmara Municipal de Delfinópolis sanciona e pro ' mulga a seguinte Resolução: = ARTIGO 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal, parte fixa e parte variável, para o mês de fevereiro/91, fica fixada em cr$49,368,56 (quarenta e nove mil, trezentos e sesenta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos), PARÁGRAFO ÚNICO:= A presente remuneração será reajustada mensalmente, com base no IRVF (INDICE DE REFERÊNCIA DE VALORES FISCAIS) apurado no mês imediatamente anterior, conforme determina o Art, 1º da Resolução 07/89, modificado pelo que determina a Lei 8,030 de 12/04/90, ARTIGO 2º- A parte variável corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do valor mencionado no artigo 1º acima e sera devido pelo comparecimento! do Vereador às sessões ordinárias e sua participação nas, votações; ARTIGO 3º - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas no mes, ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. mo É i =» . a ARTIGO 5º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas ate o máximo ! de 2 (duas) por mês. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1991,- Sala das Sessões, em 11 de Março de 1991,- =PRESIDENTE CA CÂMARA MUNICIPAL= ERÍULO LEMOS FERREIRA =SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL=