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materia nº 7/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-03-11
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis.
native_id3591

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a
fe
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Presidência
ed
RESOLUÇÃO Nº 07/91
APROVADO
Dispõe sobre a atualização da Remuneração dos Vel
readores à Câmara Municipal de Delfinopolis.
Tendo em. vista o encerramento da vigência da Resolução nº
15/90 em 30/04/90 e havendo necessidade de se atualizar o valor da Re-
muneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Delfinópobis, de acordo
com o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 07/89, e obedecidas as no-
vas normas de recomposição das remunerações, previstas na Lei 8,030 de
12/04/90 e aplicado o Índice oficial referente à variação de perda do
valor aquisitivo da moeda, de janeiro/91, de 20,21% sobre o valor vigen.
te, de cr$ê 41.068,60, a Câmara Municipal de Delfinópolis sanciona e pro '
mulga a seguinte Resolução: =
ARTIGO 1º - A remuneração do Vereador à Câmara Municipal, parte fixa e
parte variável, para o mês de fevereiro/91, fica fixada em cr$49,368,56
(quarenta e nove mil, trezentos e sesenta e oito cruzeiros e cinquenta
e seis centavos),
PARÁGRAFO ÚNICO:= A presente remuneração será reajustada mensalmente,
com base no IRVF (INDICE DE REFERÊNCIA DE VALORES FISCAIS) apurado no
mês imediatamente anterior, conforme determina o Art, 1º da Resolução
07/89, modificado pelo que determina a Lei 8,030 de 12/04/90,
ARTIGO 2º- A parte variável corresponderá à 50% (cinquenta por cento) do
valor mencionado no artigo 1º acima e sera devido pelo comparecimento!
do Vereador às sessões ordinárias e sua participação nas, votações;
ARTIGO 3º - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se
o total da parte variável pelo número das que forem programadas no mes,
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por
conta da dotação própria do orçamento vigente.
mo É i =» . a
ARTIGO 5º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas ate o máximo !
de 2 (duas) por mês.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
Resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 1991,-
Sala das Sessões, em 11 de Março de 1991,-
=PRESIDENTE CA CÂMARA MUNICIPAL=
ERÍULO LEMOS FERREIRA
=SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL=

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