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materia nº 10/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-08-25
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis.
native_id3594

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
-—S PRESIDÊNCIA =—
RPRON ADO |Ressiução ne 10/91 [APROVADO
rem
Dispõe sobre a atualização da remuneração dos
vereadores à Câmara Municipal de Delfinópolis.
Tendo em vista o encerramento da vigência da re.
solução nº 07/91 em 28/02/91 e havendo necessidade de se atualizar
a verba de,dicgo,o valor da remuneração dos vereadores à Câmara Mu
nicipal de Delfinópolis,de acordo no artigo 1º da resolução n9,
07/89,e obedecidas as novas normas de recomposição das remunerações
previstas na Lei nº 8,030 de 12/04/90,e aplicado o Índice oficial
referente à variação de perda do valor aquisitivo da moeda de ,
março/91 à julho/91 de 79,46% sobre o valor,até então, vigente de
49,368 ,56( quarenta e nove mil,trezentos e sessenta e oito cruzeiros
e cinquenta e seis centavos),a Câmara Municipal de Delfinópolis
sanciona a seguinte resolução:
Art. 12- A remuneração do vereador à Câmara Muni |
cipal de Delfinópolis,parte fixa e parte variável,para o mês de
agosto/9l,fica fixada em 88.593,81 (oitenta e oito mil, quinhentos
e noventa e três cruzeiros e oitenta e um centavo).
PÁRAGRAFO ÚNICO- A presente remuneração será rea,
justada mensalmente com base noINPC,divulgado pela 18GE,apurado
no mês imediatamente anterior, conforme determina o art. 1º da reso —
lução 07/89,modificado pelo que determina a Lei 8.030 de 12/04/90.
Art. 2º - A parte variável corgesponderá à 50%
(cinquenta por cento) ,do valor mencionado no artigo lº,acima,e
será devido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias
e sua participação nas votações,
Art. 32 - O valor de cada sessão ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo númeto das que
forem programadas no mês.
Art. 42º - As despesas decorrentes da presente re.
solução, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º - As reuniões extraordinárias serão efe.
tuadas até o máximo de duas(2) por mês.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente resolução em vigor na data de sua publicação,re .
a.
troagindo seus efeitos à 1º de agosto de 1.991.
ala das sessões,em 25 de agosto de 1.991, ;

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