| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1991 |
| Date | 1991-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Delfinópolis. |
| native_id | 3594 |
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E So PRA JUL > pedidos CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -—S PRESIDÊNCIA =— RPRON ADO |Ressiução ne 10/91 [APROVADO rem Dispõe sobre a atualização da remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Delfinópolis. Tendo em vista o encerramento da vigência da re. solução nº 07/91 em 28/02/91 e havendo necessidade de se atualizar a verba de,dicgo,o valor da remuneração dos vereadores à Câmara Mu nicipal de Delfinópolis,de acordo no artigo 1º da resolução n9, 07/89,e obedecidas as novas normas de recomposição das remunerações previstas na Lei nº 8,030 de 12/04/90,e aplicado o Índice oficial referente à variação de perda do valor aquisitivo da moeda de , março/91 à julho/91 de 79,46% sobre o valor,até então, vigente de 49,368 ,56( quarenta e nove mil,trezentos e sessenta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos),a Câmara Municipal de Delfinópolis sanciona a seguinte resolução: Art. 12- A remuneração do vereador à Câmara Muni | cipal de Delfinópolis,parte fixa e parte variável,para o mês de agosto/9l,fica fixada em 88.593,81 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e um centavo). PÁRAGRAFO ÚNICO- A presente remuneração será rea, justada mensalmente com base noINPC,divulgado pela 18GE,apurado no mês imediatamente anterior, conforme determina o art. 1º da reso — lução 07/89,modificado pelo que determina a Lei 8.030 de 12/04/90. Art. 2º - A parte variável corgesponderá à 50% (cinquenta por cento) ,do valor mencionado no artigo lº,acima,e será devido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e sua participação nas votações, Art. 32 - O valor de cada sessão ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo númeto das que forem programadas no mês. Art. 42º - As despesas decorrentes da presente re. solução, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 5º - As reuniões extraordinárias serão efe. tuadas até o máximo de duas(2) por mês. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente resolução em vigor na data de sua publicação,re . a. troagindo seus efeitos à 1º de agosto de 1.991. ala das sessões,em 25 de agosto de 1.991, ;