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materia nº 12/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-08-25
EmentaDispõe sobre a atualização da remuneração do Vice-Prefeito Municipal.
native_id3596

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
-S PRESIDÊNCIA =-
O) Lo a APROVADO
Dispõe sobre a atualização da remuneração do
Vice-Prefeito Municipal,
Tendo em vista o encerramento da vigência da resolu
ção nº 06/91 em 28/02/91,e havendo necessidade de se atualizar a re.
muneração do Vice-Prefeito Municipal,de acordo com o disposto no
Artigo 2º da resoluçaô 09/89, obedecidas as novas normas de recom |
posição de remuneração prevista na Lei 8.030 de 12/04/90 e aplicado
o Índice oficial referente à variação da perda do valor aquisitivo
da moeda,de março/91 à julho/91 de 79,46%ssobre o valor,até então
vigente,de 155,986,91(cento e cinquenta e cinco mil,novecentos e
oitenta e seis cruzeiros e noventa e um centavos) ,a Câmara Municipal
de Delfinópolis, sanciona e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O Subsidio e a verba de representação do
Vice-Prefeito Municipal para o mês de Agosto/91 será de 279.924,62
(duzentos e setenta e nove mil,novegentos e vinte e quatro cruzeiros
e sessenta e dois centavos).
PÁRAGRAFO ÚNICO - A presente remuneração será reajus
tada mensalmente com base nolNPC divulgado pela IBGE apurado no mês
imediatamente anterior, conforme determina o art. 2º da resolução
09/89 modificado pelo que determina a Lei 8.030 de 12/04/90.
Art. 2º - Da impostância acima ,50% (cinquenta por
cento)será devido como subsidio e S0f(cinquenta por cento) como
verba de representação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente reso |
lução correrão por conta de dotação orçamentária ,digo,própria do
orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
entra a presente resolução em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos à 1º de agosto de 1.991.
Sala das sessões,em 25 de agosto de 1991.
J0SÉ APAREC

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