| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da remuneração do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 3596 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS -S PRESIDÊNCIA =- O) Lo a APROVADO Dispõe sobre a atualização da remuneração do Vice-Prefeito Municipal, Tendo em vista o encerramento da vigência da resolu ção nº 06/91 em 28/02/91,e havendo necessidade de se atualizar a re. muneração do Vice-Prefeito Municipal,de acordo com o disposto no Artigo 2º da resoluçaô 09/89, obedecidas as novas normas de recom | posição de remuneração prevista na Lei 8.030 de 12/04/90 e aplicado o Índice oficial referente à variação da perda do valor aquisitivo da moeda,de março/91 à julho/91 de 79,46%ssobre o valor,até então vigente,de 155,986,91(cento e cinquenta e cinco mil,novecentos e oitenta e seis cruzeiros e noventa e um centavos) ,a Câmara Municipal de Delfinópolis, sanciona e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - O Subsidio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal para o mês de Agosto/91 será de 279.924,62 (duzentos e setenta e nove mil,novegentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta e dois centavos). PÁRAGRAFO ÚNICO - A presente remuneração será reajus tada mensalmente com base nolNPC divulgado pela IBGE apurado no mês imediatamente anterior, conforme determina o art. 2º da resolução 09/89 modificado pelo que determina a Lei 8.030 de 12/04/90. Art. 2º - Da impostância acima ,50% (cinquenta por cento)será devido como subsidio e S0f(cinquenta por cento) como verba de representação. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente reso | lução correrão por conta de dotação orçamentária ,digo,própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente resolução em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos à 1º de agosto de 1.991. Sala das sessões,em 25 de agosto de 1991. J0SÉ APAREC