| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Delfinópolis para vigorar na legislatura 01/01/93 a 31/12/96 e dá outras providências.. |
| native_id | 3603 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS . RESOLDCÃO Nº 004/92 APROVADO Dispõe sobre a fixação da Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal de Delfinópolis para vigorar na legislatura 01/01/93 a 31/12/96 e dá outras providências, Tendo em vista o cumprimento do disposto no Art, 17? ca Lei Orgênica do Município, observado o disposto no Art, 29, inciso V da Constituição Federal de 1988, a Câmara Muni- cipal de Delfinópolis sanciona e promulga a presente resolu- ção: - k Art; 1º= Fica estabelecida a verba de represene tação para o Vice-Prefeito Municipal, em cr$ 790.000,00 (sete centos e noventa mil cruzeiros). Art. 2º - A verba de representação de que trata o artigo anterior será, atualizóvel monetariamente mes a mês, com base no Índice INPC do mês imediatamente anterior, fornes cido pelo IBGE; de maio a “dezembro de 1992 e vigorará a par « tir de janeiro/1993, Art. 3º - As despesas decorrentes da presente « resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente na época de sus ocorrêncsa, Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente resolução em vigor em 1º de janeiro de 1993, SALA DAS SESSÕES, em 21 de agosto de 1992, ERÍULO LEMOS FERREIRA =SECRETÁRIO=